Abono pago é alvo de crítica
Economia para a administração pública, o abono de permanência pago aos servidores públicos que decidem postergar a aposentadoria, é criticado pelos representantes do funcionalismo.
Para os dirigentes sindicais, a medida é uma espécie de “escravidão em um momento que eles deveriam estar gozando a aposentadoria”.
Conforme a coluna revelou no domingo, somente a União paga R$ 1,1 bilhão de abono de permanência ao ano a 98.611 servidores. Se tivesse que contratar novos funcionários para suprir o contingente, os gastos seriam de R$ 12,7 bilhões anuais.
O Ministério do Planejamento defendeu também que “a retenção dessa força de trabalho garante a permanência de quadros mais experientes e a transmissão do conhecimento do funcionamento da administração para os novos servidores.” Os principais órgãos com maior concentração de servidor federal recebendo abono permanência são: Saúde, Previdência e Fazenda.
Para Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), no entanto, não existe troca de experiência a partir do momento que “os servidores mais antigos não são valorizados pelo governo”: “Na maioria dos casos os novos funcionários ganham mais do que os antigos. Há desvalorização completa”.
Para Cristiane Gerardo, diretora do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência (Sindsprev-RJ), a decisão por continuar trabalhando é quase que obrigatória, já que os servidores sofrem perdas salariais: “No INSS, há casos em que se o servidor se aposentar perde 50% da remuneração.”
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/07/abono-pago-e-alvo-de-critica.html#ixzz38X96Xs5f
ABONO DE PERMANÊNCIA CF/88, art.40 parágrafo 19 e Decreto n°43 218 de 12-07-04 e IN n° 03/2004 DO 24/8/04
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· Tem direito ao abono de permanência no valor da sua contribuição previdenciária, quem completou os critérios da Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, integral ou proporcional, até solicitar a aposentadoria ou completar os critérios da Aposentadoria Compulsória aos 70 anos de idade;
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· Preencher requerimento e protocolizar;
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· Se for aposentadoria especial apresentar também atestado de regência;
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· Recebe a partir do pedido;
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· O valor da contribuição previdenciária (RPPS), é recolhido e devolvido no mesmo contracheque;
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· Quando aposentado, não contribui e este valor, portanto, não é mais devolvido.