Sobre PROMOÇÕES
O governo do Estado publicou em abril e julho de 2014 os editais das promoções de professores e funcionários de escola. Novamente, entretanto, as referidas promoções não atenderam todos os requisitos legais. Isto porque a legislação estadual traz requisitos a serem cumpridos pelos servidores públicos a fim de que obtenham direito à promoção, seja por antiguidade ou por merecimento, e ordena que, de três em três anos, os servidores que cumprirem tais requisitos adquiram direito à promoção.
O gestor público, por sua vez, não vem obedecendo esta sistemática. A última promoção (por merecimento) dos servidores de escola foi publicada em 2006, referente ao período do ano de 2000, e desde esta data os servidores não haviam sido promovidos
Como se verifica, o ato de promoção (por antiguidade) publicado agora em 2014 não traz o período de referência temporal. Ora, de 2000 a 2014 seria possível ocorrerem até quatro avaliações, considerando que a lei dispõe que as mesmas devam ocorrer de três em três anos, alternando entre antiguidade e merecimento, mas isso não está expresso no documento.
Se não traz o período de referência como é o caso do presente ato administrativo em análise, sugere-se que o fato de o governo publicar uma única promoção no período de 14 anos afronta o Plano de Carreira e traz sérios prejuízos financeiros aos servidores.
Para o magistério, as promoções publicadas em abril e julho de 2014 também não trazem o período a que se referem. Apesar da publicidade dada e que alega que as promoções se referiam aos períodos de 2004 e 2007 o que se vê é que não há esta confirmação no Diário Oficial do Estado Esta ausência descumpre o requisito legal, pois o Diário Oficial é o meio de publicação dos atos do governo, o que causa insegurança jurídica, ilegalidade e atenta contra direitos, inclusive constitucionais, dos servidores públicos, em especial no que se refere a fundamentação dos atos administrativos.
De igual modo, o governo não contempla os servidores aposentados em seus editais de promoção, o que amplia os vícios existentes por parte do gestor público ao ignorar o direito às promoções destes.
Inúmeras solicitações por parte do CPERS/Sindicato foram encaminhadas ao governo a fim de que fossem indicados os períodos a que as promoções se referem, os critérios estabelecidos para as promoções, bem como a lista nominal ou, mesmo, que fossem retificados os atos de promoção, apontando o período referência e os demais itens requeridos. Todavia, o Estado manteve-se silente, forçando, mais uma vez, o ajuizamento de ação judicial por parte do CPERS/ Sindicato buscando acesso a todas estas informações.
A conduta do governo sugere a tentativa de inviabilizar o ajuizamento de ações judiciais visando buscar os valores retroativos devidos aos servidores ante a demora na promoção dos trabalhadores em educação.
Mesmo assim, a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato continua ajuizando ações individuais buscando o ressarcimento dos atrasados relativos às publicações das promoções, independentemente de não ter sido atribuído efeito retroativo, eis que o ente público não pode se beneficiar de sua própria omissão por ocasião da publicação das promoções.
Encarte da Sineta do CPERS clique aqui
Mais informações abaixo
Promoções (clique aqui)
- Publicada promoção dos professores e funcionários
- Relação(2) de promovidos da 15ª CRE
- Relação(1) de promovidos da 15ª CRE
- Promoção de 10,4 mil professores
- Promoções, mais uma lista
- Publicada Promoção Magistério de 2004 a 2006
- Relação de professores promovidos 2003
- Relação de professores promovidos em 2002 clique aqui
- Relação de servidores promovidos em 2001 clique aqui
- Promoção de membro do magistério ( clique aqui)
- Sobre a proposta de pagamento das promoções