Sobre PROMOÇÕES

Sobre PROMOÇÕES

 

O governo do Estado publicou em abril e julho de 2014 os editais das promoções de professores e funcionários de escola. Novamente, entretanto, as referidas promoções não atenderam todos os requisitos legais. Isto porque a legislação estadual traz requisitos a serem cumpridos pelos servidores públicos a fim de que obtenham direito à promoção, seja por antiguidade ou por merecimento, e ordena que, de três em três anos, os servidores que cumprirem tais requisitos adquiram direito à promoção.

O gestor público, por sua vez, não vem obedecendo esta sistemática. A última promoção (por merecimento) dos servidores de escola foi publicada em 2006, referente ao período do ano de 2000, e desde esta data os servidores não haviam sido promovidos

Como se verifica, o ato de promoção (por antiguidade) publicado agora em 2014 não traz o período de referência temporal. Ora, de 2000 a 2014 seria possível ocorrerem até quatro avaliações, considerando que a lei dispõe que as mesmas devam ocorrer de três em três anos, alternando entre antiguidade e merecimento, mas isso não está expresso no documento.

Se não traz o período de referência como é o caso do presente ato administrativo em análise, sugere-se que o fato de o governo publicar uma única promoção no período de 14 anos afronta o Plano de Carreira e traz sérios prejuízos financeiros aos servidores.

Para o magistério, as promoções publicadas em abril e julho de 2014 também não trazem o período a que se referem. Apesar da publicidade dada e que alega que as promoções se referiam aos períodos de 2004 e 2007 o que se vê é que não há esta confirmação no Diário Oficial do Estado Esta ausência descumpre o requisito legal, pois o Diário Oficial é o meio de publicação dos atos do governo, o que causa insegurança jurídica, ilegalidade e atenta contra direitos, inclusive constitucionais, dos servidores públicos, em especial no que se refere a fundamentação dos atos administrativos.

De igual modo, o governo não contempla os servidores aposentados em seus editais de promoção, o que amplia os vícios existentes por parte do gestor público ao ignorar o direito às promoções destes.

Inúmeras solicitações por parte do CPERS/Sindicato foram encaminhadas ao governo a fim de que fossem indicados os períodos a que as promoções se referem, os critérios estabelecidos para as promoções, bem como a lista nominal ou, mesmo, que fossem retificados os atos de promoção, apontando o período referência e os demais itens requeridos. Todavia, o Estado manteve-se silente, forçando, mais uma vez, o ajuizamento de ação judicial por parte do CPERS/ Sindicato buscando acesso a todas estas informações.

A conduta do governo sugere a tentativa de inviabilizar o ajuizamento de ações judiciais visando buscar os valores retroativos devidos aos servidores ante a demora na promoção dos trabalhadores em educação.

Mesmo assim, a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato continua ajuizando ações individuais buscando o ressarcimento dos atrasados relativos às publicações das promoções, independentemente de não ter sido atribuído efeito retroativo, eis que o ente público não pode se beneficiar de sua própria omissão por ocasião da publicação das promoções.

Encarte da Sineta do CPERS  clique aqui

Mais informações abaixo

Promoções (clique aqui
Publicada promoção dos professores e funcionários
Relação(2) de promovidos da 15ª CRE
Relação(1) de promovidos da 15ª CRE
Promoção de 10,4 mil professores
Promoções, mais uma lista
Publicada Promoção Magistério de 2004 a 2006
- Relação de professores promovidos 2003
-  Relação de professores promovidos em 2002 
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-  Relação de servidores promovidos em 2001 clique aqui
- Promoção de membro do magistério  ( 
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Sobre a proposta de pagamento das promoções




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