UFSM sem SISU

UFSM sem SISU

UFSM é impedida de adotar apenas o SiSU em 2015

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) obteve, na semana passada, sua segunda derrota contra uma ação movida por entidades representativas da sociedade civil santamariense. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso apresentado pela universidade na tentativa de manter a extinção do seu vestibular e adotar exclusivamente o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Portanto, para o ano que vem, a instituição precisará realizar a prova e não poderá adotar unicamente o desempenho do candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de seleção dos seus futuros graduandos.

A opção em extinguir o próprio vestibular e adotar exclusivamente o Sisu em 2015 foi tomada em maio pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFSM (clique aqui para ver a matéria).

No mês de junho, como dito anteriormente, a UFSM já havia tentado recorrer da decisão da Justiça que obrigava o retorno do vestibular, alegando que tal decisão interferiria na autonomia da instituição.  Na época, o procurador jurídico da universidade e relator do recurso, Rubem Correa, afirmou que a UFSM estava “defendendo a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para que, como órgão competente, no exercício da autonomia didática e administrativa da universidade, adote o modelo que entender adequado”. Entretanto, as alegações do relator também foram negadas, na ocasião pelo magistrado Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS).

Agora, no último dia 17 de julho, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júniorr, após análise do recurso, entendeu que a decisão do magistrado Loraci, proferida no último dia 24 de junho, deve ser mantida.

Para as entidades que entraram com recurso contra a UFSM, a forma como a universidade optou por adotar exclusivamente o sistema de seleção do Ministério da Educação (MEC) foi falha,principalmente por ter anunciado a mudança um dia antes do prazo final para a inscrição no Enem deste ano, pré-requisito para participação no processo seletivo gerenciado pelo MEC.

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