Nota de esclarecimento do STF

Nota de esclarecimento do STF

Nota de esclarecimento à imprensa

 

A respeito de matéria publicada na data de hoje (11) pelo jornal Folha de S.Paulo, que alega tentativa de “manobra” por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal para manutenção de servidores após sua aposentadoria, esclarecemos que o conteúdo divulgado não reflete a realidade.

Seguindo estritamente normas internas da Corte que regem o processo de transição, o ministro Joaquim Barbosa encaminhou ofício ao vice-presidente do STF com a lista de servidores que devem retornar ao seu antigo gabinete, assim que se der sua saída definitiva do Tribunal.

O ofício está amparado na Resolução 405, de agosto de 2009, que dispõe o seguinte no artigo 7º-A: “o Presidente do Tribunal indicará ao Presidente eleito, em até cinco dias úteis anteriores à posse de seu sucessor, a relação dos servidores que deverão retornar ao Gabinete, com detalhamento dos respectivos cargos em comissão e funções comissionadas, sem prejuízo do disposto no art. 111 do Regulamento da Secretaria”.

A redação do artigo 111 do Regulamento da Secretaria determina que o prazo máximo de permanência desses servidores no gabinete do ministro aposentado será de 120 dias, conforme segue: “Art. 111. Sem prejuízo de livre exoneração, a qualquer tempo, o Assessor de Ministro será tido como exonerado cento e vinte dias depois do afastamento definitivo, por qualquer motivo, do Ministro que o houver indicado ou junto ao qual servir, ou na véspera da posse do Ministro nomeado para a vaga, se precedentemente realizada”.

Ressalta-se que nenhuma das normas internas que regem o processo de transição foi instituída pelo presidente Joaquim Barbosa, portanto, é errôneo concluir que houve tentativa de “manobra” para que alguns servidores de seu gabinete sejam beneficiados. Essa tradição, incorporada nas normas supracitadas, já foi aplicada por outros ministros que deixaram o Supremo. 

Esclarecemos também que o atual chefe de gabinete do ministro Joaquim Barbosa é funcionário de carreira diplomática e será exonerado, a pedido, no mesmo dia em que a aposentadoria do presidente for publicada.

Todas essas informações e normativos foram encaminhados à jornalista que assina a matéria. Para que não pairem dúvidas acerca do que foi respondido, vão abaixo as perguntas do jornal com as respostas dadas pelo Supremo, e cópia do ofício encaminhado ao vice-presidente do Tribunal.

Respostas ao jornal Folha de S.Paulo

1- “Por qual motivo o ministro Joaquim Barbosa não montou uma comissão de transição da presidência do STF em maio, quando decidiu se aposentar?”

A transição da Presidência do Supremo Tribunal Federal é regulamentada pela Resolução nº 405, de 12 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções nº 495, de 04 de outubro de 2012 e nº 530, de 1º de julho de 2014.
Nos termos do art. 4º da referida Resolução 405/2009, “É facultado ao Presidente eleito indicar formalmente equipe de transição com respectivo coordenador, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso”.
Cabe informar que não houve eleição para o cargo de Presidente porque a vacância do cargo ainda não ocorreu. Por outro lado, note-se que a indicação de comissão de transição é uma iniciativa a ser tomada pelo Presidente eleito e não pelo Presidente em exercício.
Portanto, não cabe ao atual Presidente do Tribunal formar a equipe de transição para a próxima Presidência.
 
2- “Por qual motivo o ministro Joaquim Barbosa pediu em um ofício encaminhado à vice-presidência do STF no dia 07/07 a manutenção de 46 servidores em gabinete de seu futuro sucessor, ainda não indicado? São cargos de comissão, função comissionada, estagiários, terceirizados, motoristas e seguranças.”

O Ministro Presidente baseou-se nas tradições da Casa e nas normas internas de transição corporificadas no art. 7º-A da Resolução 405/2009 que diz o seguinte: “o Presidente do Tribunal indicará ao Presidente eleito, em até cinco dias úteis anteriores à posse de seu sucessor, a relação dos servidores que deverão retornar ao Gabinete, com detalhamento dos respectivos cargos em comissão e funções comissionadas, sem prejuízo do disposto no art. 111 do Regulamento da Secretaria”.
 
3- “Por qual motivo o ministro pede que retornem ao gabinete, uma vez que o ministro pediu aposentadoria, seus principais assessores em cargos de confiança; cinco assessores e um chefe de gabinete, sem vínculo com a corte e dois cedidos ao STF?”

O Presidente está seguindo estritamente o que mandam os termos do art. 111 do Regulamento da Secretaria, alterado em decorrência do decidido na Sessão Administrativa de 31 de outubro de 2012 (Processo Administrativo 350.530), em votação unânime.
A nova redação dada ao texto diz que os assessores de Ministro serão exonerados 120 dias após o afastamento definitivo, por qualquer motivo, do Ministro que os indicou ou na véspera da posse do Ministro nomeado para a vaga, se acontecer antes dos 120 dias: “Art. 111. Sem prejuízo de livre exoneração, a qualquer tempo, o Assessor de Ministro será tido como exonerado cento e vinte dias depois do afastamento definitivo, por qualquer motivo, do Ministro que o houver indicado ou junto ao qual servir, ou na véspera da posse do Ministro nomeado para a vaga, se precedentemente realizada”.
As normas internas supramencionadas foram instituídas com o propósito de preservar os valorosos recursos humanos do tribunal e a inegável expertise adquirida por servidores que, não raro ao longo de inúmeros anos, ocupam cargos técnicos cruciais para o bom funcionamento dos gabinetes dos ministros. Visam também a conferir a funcionalidade mínima desejável ao gabinete do ministro que ingressará no tribunal em substituição ao ministro que sai. Dar a integrantes do atual corpo técnico do tribunal tratamento diferente do previsto nas normas internas atualmente em vigor é algo que destoa das tradições do Supremo, além de caracterizar comportamento manifestamente discriminatório e persecutório.

Encaminhamos no anexo, para consulta, a íntegra da Ata da Sessão Administrativa de 31 outubro de 2012, bem como do Ato Regulamentar nº 16, de 12 de novembro de 2012, que contém a redação do mencionado art. 111 do Regulamento da Secretaria. Segue ainda o texto completo da Resolução nº 405, de 12 de agosto de 2009, mencionada nas duas primeiras respostas.

4- “O ministro Joaquim disse a Lewandowski que pretende levar o ofício na primeira sessão administrativa assim que voltar o ano judiciário. Por qual motivo?”

O Presidente Joaquim Barbosa não fará qualquer comentário sobre o teor da conversa confidencial que manteve na última segunda-feira com o atual Vice-Presidente do STF.

- Resolução 405/2009
- Ata da 9ª Sessão Administrativa, de 31/10/2012
- Ato Regulamentar 16/2012
- Ofício nº 200 - Presidência do STF

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=270782




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