Exigência de fluência oral
Fluência oral poderá ser exigida no ensino de língua estrangeira em escolas públicas
Segundo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), proposta consiste num esforço para mudar a inércia que domina o ensino de língua estrangeira nas escolas brasileiras
Fonte: Agência Senado 09 de julho de 2014
Está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto que estabelece a fluência oral dos Alunos como objetivo do Ensino de língua estrangeira na Educação básica (PLS 71/2012).
A proposta do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina a inclusão obrigatória no currículo Escolar de pelo menos uma língua estrangeira moderna, a partir da quinta série, cuja escolha ficará a cargo da comunidade Escolar. O texto mantém a mesma determinação, exigindo, contudo, a fluência na oralidade.
Na justificação do projeto, Cícero Lucena afirma a necessidade do domínio de uma língua estrangeira para o exercício da cidadania no Brasil do século XXI e para o trabalho no mundo globalizado.
A iniciativa tem parecer favorável do senador José Agripino (DEM-RN). Para o relator, as distâncias no mundo estão cada vez menores e os contatos entre pessoas e instituições se intensificam, assumindo especial importância o estudo de língua estrangeira.
“Por isso, nos mais diversos países, as Escolas têm conferido destaque ao Ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, na maior parte das vezes a inglesa, dada a sua importância nas transações comerciais e no mundo da tecnologia e do entretenimento”, diz o relator.
José Agripino também argumenta que o estudo de um idioma estrangeiro não deve se concentrar apenas na parte escrita ou na parte oral. Mas considera grave que, no Brasil, a gramática ganhe mais relevo que a oralidade nesse Ensino.
“As turmas de Educação básica tendem a ser compostas por muitos Alunos e isso cria dificuldades para o desenvolvimento da parte oral. Assim, frequentemente, dá-se excessiva ênfase à gramática. Ao final dos estudos, os estudantes acabam por apresentar grande dificuldade em se comunicar oralmente na língua ensinada na Escola”, afirma.
O relator entende que a fluência oral é um objetivo necessário no Ensino de língua. No entanto, a difusão de Escolas de idiomas, a partir da iniciativa privada, que oferecem cursos pagos, é voltada para as camadas médias e ricas da sociedade. A população mais pobre não tem acesso a eles.
“Vê-se, assim, que a deficiência da Escola de Educação básica no Ensino de línguas estrangeiras reforça a clivagem social entre os mais pobres e os mais ricos”, avalia Agripino.
O senador reconhece que sua simples declaração em lei não assegura que esse objetivo será atingido, mas que consiste num esforço do legislador para mudar a inércia que domina o Ensino de língua estrangeira nas Escolas brasileiras.