Escolha de diretor de escola pública

Escolha de diretor de escola pública

Projeto estabelece processo seletivo para escolha de diretor de escola pública

Projeto busca criar mecanismos que atendam às diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses dirigentes presentes na LDB

Fonte: Agência Senado  09 de julho de 2014

Projeto de lei apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer processo seletivo para a escolha de candidatos a diretor de Escola pública. O PLS 5/2014 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

De acordo com o autor, seu projeto busca criar mecanismos que atendam às diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses dirigentes presentes na LDB e no Plano Nacional de Educação.

Segundo a proposta, os pré-candidatos à diretoria da respectiva instituição pública de Ensino deverão ser profissionais com cargo efetivo da carreira do magistério, com o mínimo de três anos de exercício em classe.

Esses profissionais deverão apresentar sua inscrição com proposta de trabalho a ser desenvolvida na unidade Escolar. Essa proposta deverá ser defendida perante o conselho Escolar, que deverá ter participação das comunidades Escolar e local.

O conselho Escolar escolherá de três a seis profissionais para serem candidatos à diretoria e todos eles passarão por avaliação em três etapas, que culminará na nomeação do mais bem avaliado: prova escrita, abrangendo conhecimentos de gestão pública e Escolar, pedagogia, psicologia da Educação, legislação educacional e legislação sobre a infância, adolescência e juventude; avaliação de competências específicas, incluindo capacidade de liderança, relacionamento interpessoal, raciocínio lógico, expressão verbal e equilíbrio emocional, realizada por instituição especializada em seleção de recursos humanos e entrevista pessoal, realizada por equipe de profissionais da área de recursos humanos, especializada em processos seletivos.

“O gestor deve trazer da sua formação básica e da sua experiência no sistema educacional certas competências já desenvolvidas, sob pena de não realizar uma gestão efetivamente democrática e eficaz em termos de promoção da qualidade da aprendizagem dos Alunos. Não será a indicação de um político portador de mandato ou a eleição direta em que todos indistintamente participem que irá garantir a efetiva gestão democrática da Escola. Acreditamos que as diretrizes propostas neste projeto de lei atendem os preceitos legais e contemplam o equilíbrio entre a participação democrática das comunidades Escolar e local e a capacidade técnica de gestão dos diretores, ou seja, a meritocracia”, argumenta Ferraço na justificação do projeto.




ONLINE
22