Escolha de diretor de escola pública
Projeto estabelece processo seletivo para escolha de diretor de escola pública
Projeto busca criar mecanismos que atendam às diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses dirigentes presentes na LDB
Fonte: Agência Senado 09 de julho de 2014
Projeto de lei apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer processo seletivo para a escolha de candidatos a diretor de Escola pública. O PLS 5/2014 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
De acordo com o autor, seu projeto busca criar mecanismos que atendam às diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses dirigentes presentes na LDB e no Plano Nacional de Educação.
Segundo a proposta, os pré-candidatos à diretoria da respectiva instituição pública de Ensino deverão ser profissionais com cargo efetivo da carreira do magistério, com o mínimo de três anos de exercício em classe.
Esses profissionais deverão apresentar sua inscrição com proposta de trabalho a ser desenvolvida na unidade Escolar. Essa proposta deverá ser defendida perante o conselho Escolar, que deverá ter participação das comunidades Escolar e local.
O conselho Escolar escolherá de três a seis profissionais para serem candidatos à diretoria e todos eles passarão por avaliação em três etapas, que culminará na nomeação do mais bem avaliado: prova escrita, abrangendo conhecimentos de gestão pública e Escolar, pedagogia, psicologia da Educação, legislação educacional e legislação sobre a infância, adolescência e juventude; avaliação de competências específicas, incluindo capacidade de liderança, relacionamento interpessoal, raciocínio lógico, expressão verbal e equilíbrio emocional, realizada por instituição especializada em seleção de recursos humanos e entrevista pessoal, realizada por equipe de profissionais da área de recursos humanos, especializada em processos seletivos.
“O gestor deve trazer da sua formação básica e da sua experiência no sistema educacional certas competências já desenvolvidas, sob pena de não realizar uma gestão efetivamente democrática e eficaz em termos de promoção da qualidade da aprendizagem dos Alunos. Não será a indicação de um político portador de mandato ou a eleição direta em que todos indistintamente participem que irá garantir a efetiva gestão democrática da Escola. Acreditamos que as diretrizes propostas neste projeto de lei atendem os preceitos legais e contemplam o equilíbrio entre a participação democrática das comunidades Escolar e local e a capacidade técnica de gestão dos diretores, ou seja, a meritocracia”, argumenta Ferraço na justificação do projeto.