Proibido levar merenda de casa
Escola pode proibir aluno de levar lanche para ensinar boa alimentação
Escolas têm autonomia pedagógica para impedir que estudantes levem lanche de casa para comer apenas a merenda. Foi o que decidiu o desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao conceder liminar que autoriza uma escola particular de Maceió a adotar essa regra, com o intuito declarado de colocar em prática lições teóricas sobre a importância nutricional dos alimentos.
Os pais de uma criança alegaram que estava ocorrendo venda casada, já que o custo da merenda é incluído na mensalidade, e recorreram à Justiça. O juízo de primeiro grau havia proibido a escola de tomar essa atitude, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador.
“Trata-se, por certo, de opção lícita da instituição em uniformizar a alimentação consumida pelos alunos no interior da escola, de modo a promover um direcionamento nutricional nos moldes metodológicos adotados, sendo verdadeiramente o exercício da autonomia pedagógica assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Magalhães.
Segundo ele, a venda casada só ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um serviço a outro diverso sem que haja justa causa. “No caso dos autos, há uma relação íntima e indissociável entre os serviços prestados (ensino curricular e fornecimento de lanche escolar), na medida em que ambos estão submetidos à metodologia educacional da instituição, sendo um aspecto teórico e outro nutricional”, avaliou.
Em decisão monocrática, o desembargador afirmou ainda que nenhum aluno é obrigado a consumir o cardápio oferecido e que a escola deve ter opções para crianças com alergias, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.
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0801700-59.2014.8.02.0000
http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/escola-proibir-aluno-levar-lanche-escola