Rodrigo Silva Chaves José Eustáquio R. Vieira Filho
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É fundamental repensar a gestão municipal da educação básica do país para ampliar a capacidade de absorção de conhecimentos da população local e promover o crescimento econômico. No caso da produção agrícola brasileira, que representa 30% do PIB, os níveis educacionais são baixos (27% dos proprietários rurais são analfabetos), o uso de tecnologias é limitado (78% dos dirigentes de estabelecimentos agropecuários não recebem orientação técnica) e a infraestrutura das escolas de educação básica é precária e não proporciona a difusão dos conhecimentos aplicados ao contexto socioeconômico regional. A Constituição de 1988, ao estabelecer a organização político-administrativa do Estado brasileiro, elevou, por opção atípica do poder constituinte, os municípios à categoria de ente federativo autônomo, como a União e os estados- membros. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuiu aos municípios a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas, bem como do ensino fundamental, que também pode ser prestado pelos estados. Contudo, o planejamento estratégico da educação pública compete ao Congresso Nacional, que edita com força de lei o Plano Nacional de Educação (PNE), de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração — entre União, estados, Distrito Federal e municípios — e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades. Quanto ao financiamento da educação básica de competência municipal, além dos recursos próprios dos municípios — dentre os não totalmente dependentes de repasses —, existem as transferências obrigatórias, estaduais e federais, destinadas à educação básica, como os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ademais, podem ocorrer transferências voluntárias e diretas aos municípios, oriundas dos estados e da União. Quando os recursos suplementares são da União, os repasses ocorrem via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), desde que atendidas, pelos municípios beneficiados, as condições do Termo de Compromisso, que contempla as ações, os programas e as atividades previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR), pactuado entre o ente federativo interessado e o Ministério da Educação, observando as metas, diretrizes e estratégias do PNE. Na busca pela gestão eficiente dos recursos públicos aplicados na educação básica, o elevado número de municípios com população reduzida, a perda de economias de escala na produção de bens e serviços públicos, a deficiente qualificação técnica dos quadros administrativos municipais e a dificuldade de controle dos repasses aos municípios são obstáculos institucionais. Apesar da ação dos órgãos fiscalizadores – Ministério Público, Tribunais de Contas e outros – surgem, rotineiramente, falhas durante a implementação das políticas de educação básica. Destacam-se os baixos índices de eficiência, eficácia e efetividade, os desvios de recursos, a inexecução total ou parcial do objeto pactuado e o desvio de finalidade na aplicação dos recursos. Nesses casos, cabe aos órgãos financiadores a mera suspensão ou interrupção do repasse voluntário aos municípios, sem possibilidade de aplicação de sanções disciplinares e de recuperação imediata dos recursos utilizados de forma ineficiente ou ilegal, devido à autonomia administrativa e política dos municípios. Assim, faz-se necessário o envolvimento da sociedade civil na efetivação do controle social da gestão municipal, orientado pelo uso racional e eficiente dos recursos públicos destinados à educação básica. Em especial, por meio da participação ativa nos Conselhos Escolares, conferindo-lhes o papel preponderantemente deliberativo e fiscalizatório, em substituição à mera legitimação formal da gestão municipal. Repensar a gestão municipal da educação básica é fundamental para uma estratégia de inclusão produtiva, impulsionadora do crescimento econômico regional.
___________________________________________________________________________________ Rodrigo Silva Chaves é especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho é técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea.
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