Aulas práticas para motoristas
Contran altera carga horária das aulas práticas para habilitação de motoristas
O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou no dia 6 de junho uma resolução (493/2014) que altera a carga horária das aulas práticas dos cursos de formação para habilitação de condutores. A nova resolução deixa sob responsabilidade do Detran de cada Estado e do DF definir se parte desta carga horária poderá ser cumprida em simuladores, bem como a fiscalização do seu uso.
CARGA HORÁRIA COM DEFINIÇÃO DE AULAS NOTURNAS
Os candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) devem cumprir no mínimo 20 horas de aulas práticas, das quais quatro no período noturno. Considera-se período noturno aquele compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol, cabendo a órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal definir o horário das aulas de prática de direção veicular.
Para obter a CNH na categoria “A” também serão exigidas 20 horas de aulas práticas, das quais quatro no horário noturno. Se o condutor quiser apenas adicionar a categoria “A” à sua CNH, deverá cumprir no mínimo 15 horas de aulas, das quais 3 no período noturno.
Para obter a CNH na categoria “B” a nova regulamentação pede 25 horas de aulas, com 5 horas de aulas à noite. Para adicionar a categoria “B” à CNH, o condutor deverá cumprir 20 horas de aulas práticas, com 4 noturnas.
USO DE SIMULADOR SERÁ FACULTATIVO
O treino de condutores em simulador de direção veicular já é previsto pelo Contran, que permite o seu uso para a substituição de até 30% da carga horária de aulas práticas, mas apenas nos casos de habilitação na categoria “B”, ou adição da categoria “B” à CNH.
A publicação da resolução 493/2014 veio esclarecer a polêmica em torno da obrigatoriedade do equipamento nos Centros de Formação de Condutores em todo o país. Pela nova regra, caberá ao Detran de cada unidade da Federação decidir pelo uso do simulador e fiscalizar a execução das aulas práticas e noturnas nos termos da Resolução.
Fazendo as contas, chega-se à conclusão de que um candidato à habilitação na categoria “B” (residente nos Estados que venham a permitir o uso do simulador) poderia realizar até sete horas de aula em simulador. Além disso, teria que realizar mais uma hora de aula prática no período noturno, e mais 17 horas de aulas práticas durante o dia. Só então poderia realizar o exame de Prática de Direção Veicular.
(Resolução Contran nº 493/2014 - DOU 1 de 06.06.2014)
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