Calendário de Pagamento do PIS/PASEP
Calendário de Pagamento dos Rendimentos do PIS/PASEP – Exercício 2014/2015
24 jun 2014 - Trabalho / Previdência
A Resolução CD/PIS-PASEP nº 1/2014, DOU 1 de 23.06.2014, autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) para o exercício 2014/2015, observando-se os cronogramas abaixo:
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS - Exercício 2014/2015
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
15.07.2014 |
30.06.2015 |
A G O S TO |
22.07.2014 |
30.06.2015 |
SETEMBRO |
31.07.2014 |
30.06.2015 |
OUTUBRO |
14.08.2014 |
30.06.2015 |
NOVEMBRO |
21.08.2014 |
30.06.2015 |
DEZEMBRO |
28.08.2014 |
30.06.2015 |
JANEIRO |
16.09.2014 |
30.06.2015 |
FEVEREIRO |
23.09.2014 |
30.06.2015 |
MARÇO |
30.09.2014 |
30.06.2015 |
ABRIL |
14.10.2014 |
30.06.2015 |
MAIO |
21.10.2014 |
30.06.2015 |
JUNHO |
31.10.2014 |
30.06.2015 |
O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2014 conforme tabela abaixo:
NASCIDOS EM |
CRÉDITO EM CONTA |
JULHO AGOSTO SETEMBRO |
15.07.2014 |
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO |
14.08.2014 |
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO |
16.09.2014 |
ABRIL MAIO JUNHO |
14.10.2014 |
Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários a partir de julho/2014.
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP- Exercício 2014/2015
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 |
15.07.2014 |
30.06.2015 |
2 e 3 |
14.08.2014 |
30.06.2015 |
4 e 5 |
16.09.2014 |
30.06.2015 |
6 e 7 |
14.10.2014 |
30.06.2015 |
8 e 9 |
14.10.2014 |
30.06.2015 |
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado conforme as datas do Cronograma de Pagamento.
Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2014
Fonte: Trabalho e Previdência - LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11752
PIS – PASEP
Na CF de 1988 o PIS-PASEP deixou de ser um programa de capitalização individual para financiar programas assistências entre eles, o seguro-desemprego, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Tem direito ao abono salarial (1 salário mínimo) quem obedecer a todos os critérios abaixo:
a) Estiver cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
b) Recebeu uma média de 2 salários mínimos mensais no ano anterior;
c) Que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada, no ano anterior;
d) Que tenha os dados informados corretamente pelo empregador na RAIs do ano anterior.
Tem direito aos rendimentos (juros)
Tem direito sobre rentabilidade sobre o saldo atualizado das cotas até outubro de 1988, anualmente quem foi cadastrado no PIS-PASEP até 30-06-89, e que não efetuou o saque total e possuam saldo de quotas na sua conta PIS/PASEP (30-06-89).
Quotas - É o saldo de rendimento do PIS/PASEP na conta do trabalhador, podem ser sacados em caso de:
a) Aposentadoria – levar o DOE que consta a publicação da aposentadoria, ao Banco do Brasil e solicitar a cota;
b) Invalidez permanente;
c) Reforma militar;
d) Transferência para reserva remunerada;
e) Benefício assistencial a idosos e deficientes;
f) AIDS, morte do participante, neoplasia maligna.
Como receber –
a) Servidores públicos recebem no contracheque;
b) Se tiver conta na CF, recebe crédito direto na sua conta;
c) Se não tiver conta, com calendário de pagamento, com o cartão de n.º do PIS, a carteira de identidade ou trabalho;
d) Com o cartão cidadão pode receber em qualquer lotérica;
e) Funcionário de empresa conveniado ao PIS / Empresa recebe em folha de pagamento.
Comprovante–
Pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil.