Calendário de Pagamento do PIS/PASEP

Calendário de Pagamento do PIS/PASEP

Calendário de Pagamento dos Rendimentos do PIS/PASEP – Exercício 2014/2015

24 jun 2014 - Trabalho / Previdência

A Resolução CD/PIS-PASEP nº 1/2014, DOU 1 de 23.06.2014, autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) para o exercício 2014/2015, observando-se os cronogramas abaixo:

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS - Exercício 2014/2015

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM 

RECEBEM A PARTIR DE 

RECEBEM ATÉ 

JULHO 

15.07.2014 

30.06.2015 

A G O S TO 

22.07.2014 

30.06.2015 

SETEMBRO 

31.07.2014 

30.06.2015 

OUTUBRO 

14.08.2014 

30.06.2015 

NOVEMBRO 

21.08.2014 

30.06.2015 

DEZEMBRO 

28.08.2014 

30.06.2015 

JANEIRO 

16.09.2014 

30.06.2015 

FEVEREIRO 

23.09.2014 

30.06.2015 

MARÇO 

30.09.2014 

30.06.2015 

ABRIL 

14.10.2014 

30.06.2015 

MAIO 

21.10.2014 

30.06.2015 

JUNHO 

31.10.2014 

30.06.2015 

O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2014 conforme tabela abaixo:

NASCIDOS EM 

CRÉDITO EM CONTA 

JULHO  AGOSTO SETEMBRO

15.07.2014 

OUTUBRO  NOVEMBRO DEZEMBRO

14.08.2014 

JANEIRO  FEVEREIRO MARÇO

16.09.2014 

ABRIL  MAIO JUNHO

14.10.2014 

Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários a partir de julho/2014.


Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP- Exercício 2014/2015

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO 

INÍCIO DE PAGAMENTO 

ATÉ 

0 e 1 

15.07.2014 

30.06.2015 

2 e 3 

14.08.2014 

30.06.2015 

4 e 5 

16.09.2014 

30.06.2015 

6 e 7 

14.10.2014 

30.06.2015 

8 e 9 

14.10.2014 

30.06.2015 

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado conforme as datas do Cronograma de Pagamento.

Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2014

Fonte: Trabalho e Previdência - LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11752


 

PIS – PASEP

Na CF de 1988 o PIS-PASEP deixou de ser um programa de capitalização individual para financiar programas assistências entre eles, o seguro-desemprego, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Tem direito ao abono salarial (1 salário mínimo) quem obedecer a todos os critérios abaixo:

a)    Estiver cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

b)   Recebeu uma média de 2 salários mínimos mensais no ano anterior;

c)    Que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada, no ano anterior;

d)    Que tenha os dados informados corretamente pelo empregador na RAIs do ano anterior.

Tem direito aos rendimentos (juros)

Tem direito sobre rentabilidade sobre o saldo atualizado das cotas até outubro de 1988, anualmente quem foi cadastrado no PIS-PASEP até 30-06-89, e que não efetuou o saque total e possuam saldo de quotas na sua conta PIS/PASEP (30-06-89).

Quotas - É o saldo de rendimento do PIS/PASEP na conta do trabalhador, podem ser sacados em caso de:

a)    Aposentadoria – levar o DOE que consta a publicação da aposentadoria, ao Banco do Brasil e solicitar a cota;

b)   Invalidez permanente;

c)     Reforma militar;

d)   Transferência para reserva remunerada;

e)   Benefício assistencial a idosos e deficientes;

f)     AIDS, morte do participante, neoplasia maligna.

Como receber –

a)    Servidores públicos recebem no contracheque;

b)   Se tiver conta na CF, recebe crédito direto na sua conta;

c)    Se não tiver conta, com calendário de pagamento, com o cartão de n.º do PIS, a carteira de identidade ou trabalho;

d)   Com o cartão cidadão pode receber em qualquer lotérica;

e)   Funcionário de empresa conveniado ao PIS / Empresa recebe em folha de pagamento.

Comprovante– 

Pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil.




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