Licença para aperfeiçoamento

Licença para aperfeiçoamento

Professores poderão ter licença para aperfeiçoamento a cada seis anos

Projeto de Lei garante período de 6 meses de reciclagem dos professores da Educação Básica e superior de instituições públicas

Fonte: Agência Senado 12 de junho de 2014

Está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto que garante a concessão de licença periódica para o aperfeiçoamento e reciclagem dos Professores da Educação básica e superior de instituições públicas.

Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2012, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a cada seis anos os Professores das instituições públicas de Educação superior farão jus a licença de seis meses para atualização técnico-profissional em sua área de atuação, com carga horária mínima definida nos respectivos regimentos. Eles continuarão recebendo suas remunerações.

Da mesma forma, os profissionais da Educação básica pública – Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência e trabalhadores em Educação diplomados em pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional – a cada seis anos poderão cumprir programa de atualização em sua área de atuação, oferecido gratuitamente pelo sistema de Ensino a que estiverem vinculados, com carga horária mínima de 240 horas e dispensa ou redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo remuneratório.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria, é favorável ao projeto. Segundo afirmou, a atualização profissional é de grande relevância para qualquer carreira na época atual. No caso do magistério, os avanços tecnológicos e as exigências de boa formação em nível básico e superior tornam essa atualização ainda mais premente. Por isso, considera imprescindível que a legislação educacional acompanhe essa evolução.

Entretanto, ela apresentou substitutivo modificando partes da proposta, como a eliminação de a atualização dos Professores da Educação básica ser “puramente pedagógica” ou a possibilidade de deixar “a critério da administração” a redução da jornada de trabalho, e acrescentou a alternativa de dispensa do trabalho, além de sanar incompatibilidades com outras licenças a que Professores vinculados à União têm direito, entre outros pontos.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e recebe decisão terminativa na comissão.




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