Cartilha eleitoral do CPERS
CARTILHA ELEITORAL
A Comi s s ã o E l e i t o r a l a p r e s e n t a e s t a Ca r t i l h a – CPERS /S i n d i c a t o – E l e i ç õ e s / 2 0 1 4 a t r a v é s d e p e r g u n t a s e r e s p o s t a s , b u s c a n d o i n f o rma r e e s c l a r e c e r a s n o rma s q u e r e g u l am o p r o c e s s o .
P r e t e n d e - s e a d i v u l g a ç ã o d a s e l e i ç õ e s d o CP ERS/ S i n d i c a t o , c om c l a r e z a e o b j e t i v i d a d e , t o r n a n d o o p r o c e s s o c o n h e c i d o e c o n s c i e n t e , p a r a q u e todos o s s e u s a s s o c i a d o s p o s s am e x e r c e r s e u s d i r e i t o s e d e v e r e s d e f o rma efetiv a .
O o b j e t i v o d a p r e s e n t e Ca r t i l h a E l e i t o r a l é f a c i l i t a r e s t e a t o d e c i d a d a n i a p a r a q u e t o d o p o s s am v o t a r e s e r v o t a d o s , c o n s c i e n t eme n t e .
Comi s s ã o E l e i t o r a l /E l e i ç õ e s 2 0 1 4 .
P o r t o A l e g r e , ma i o / 2 0 1 4 .
1) Qual a data das eleições para a Diretoria do CPERS/Sindicato e dos Núcleos?
- Dias 10 e 11 de junho de 2014 (terça-feira e quarta-feira).]
2) Qual o horário de funcionamento das urnas?
- Nas escolas que têm 3 turnos de funcionamento, das 8h às 22h. Nas demais escolas ou órgãos, nos turnos regulares de funcionamento.
3) Haverá urnas volantes?
- Sim. As Subcomissões Eleitorais e as Direções dos Núcleos decidirão sobre a necessidade de urnas volantes, conforme o caso, com ampla divulgação do itinerário.
4) Em quantas etapas se realizam as eleições?
- I Etapa – 10 e 11 de junho de 2014 (terça-feira e quarta-feira). Eleições para a Diretoria Central e Diretorias dos Núcleos.
- II Etapa – 20 dias após a promulgação do resultado final da I etapa será feita a eleição para:
- Representantes 1/1000,
- Representantes Estaduais dos Aposentados,
- Representantes Municipais;
Que formarão os respectivos Conselhos. 20 dias após a posse da Diretoria Central e Diretorias dos
Núcleos será feita a eleição, através de reunião com seus pares, dos Representantes das Escolas ou Órgãos do Sistema Estadual de Ensino, e os eleitos farão parte do Conselho de cada Núcleo.
5) Como os(as) associados(a) podem concorrer aos cargos do CPERS/Sindicato?
- A concorrência deve ser por chapas, contendo a nominata dos candidatos, não podendo haver vinculação entre as chapas.
6) Onde e quando serão feitas as inscrições?
- Para a Diretoria Central: na sede do CPERS/Sindicato – 5º andar, junto à Comissão Eleitora.
- Para as Diretorias dos Núcleos: junto às Subcomissões Eleitorais dos respectivos Núcleos.
7) Quais os documentos para a inscrição e quem inscreve a chapa?
- A nominata das chapas deverá vir acompanhada por Requerimento e Ficha de Inscrição, fornecidos pela Comissão
e/ou Subcomissões, e cópia da carteira de identidade de cada componente da chapa.
O(a) responsável pela chapa poderá ser membro da mesma ou apenas indicado para este fim.
8) O que é o Ato de Registro das Chapas e quando ocorre?
- É a confirmação de que todos os requisitos exigidos pelo Regimento Eleitoral, bem como os prazos, foram atendidos. O Ato de Registro das Chapas será publicado em local visível na Sede Central e nos Núcleos.
9) Em casos de não preenchimento das condições exigidas por algum dos candidatos, que procedimentos serão adotados?
- Aplica-se o art. 33 do Regimento Eleitoral, ou seja, havendo um ou mais nomes impugnados, o responsável pela chapa deverá ser notificado e, no prazo, improrrogável, de 24 horas (contado da entrega da notificação), e deverá indicar outro(s) nome(s) para a substituição. Passado este prazo, não haverá recurso.
10) O que é o ato de homologação das chapas e quando ocorre?
- É a confirmação oficial das chapas inscritas e publicadas na Sede Central e nos Núcleos.
11) Quem tem direito a concorrer aos cargos do CPERS/Sindicato?
- Os(as) sócios(as) contribuintes que tenham ingressado na entidade até 11 de dezembro de 2013, isto é, 180 dias
antes da eleição e estejam em dia com a Tesouraria.
12) Quem tem direito a votar?
- Os(as) sócios(as) que:
. tenham ingressado na Entidade até 10 de abril de 2014;
. tenham reingressado até 11 de março de 2014.
Nos dois casos, que estejam em dia com a Tesouraria.
13) O(a) eleitor(a) que mudou seu domicílio eleitoral (Núcleo) pode votar?
- Sim, desde que esta mudança tenha ocorrido até 60 dias antes da data da eleição, ou seja, 10 de abril de 2014. Do
contrário, vota apenas para Direção Central.
14) Quando o(a) sócio(a) vota em trânsito?
- Sempre que estiver fora do seu domicílio eleitoral (Núcleo) – votará somente para a Diretoria Central, na I etapa eleitoral;
- e nos Representantes Estaduais dos Aposentados, na II etapa, sendo seu voto colhido em separado.
15) Como deve ser comprovada a mudança de domicílio eleitoral?
. para o(a) sócio(a) em exercício, através de atestado da escola/órgão ou contracheque;
. para o(a) sócio(a) aposentado, com um comprovante de residência, acompanhado de documento de identidade.
16) Existe voto por procuração?
- Não. O Estatuto da Entidade nem o Regimento Eleitoral prevêem a figura do voto por procuração.
17) A quem é vedado o direito de integrar uma chapa concorrente?
- Aquele que:
. não tenha tempo legal como associado, considerada a data de 11 de dezembro de 2014;
. exerça cargo de confiança do Poder Público e/ou tenha vínculo empregatício com o CPERS/Sindicato, considerada a
data de 10 de abril de 2014.
18) Que candidatos podem concorrer fora do seu domicílio eleitoral?
. os candidatos (oriundos dos Núcleos) que concorrerem à Diretoria Central;
. os membros da Diretoria Central que têm assegurado sua vinculação ao seu Núcleo de origem.
20) Como será a numeração das chapas na inscrição?
- O direito de escolha do número da chapa, salvo acordo entre as chapas, será pela ordem de entrega dos documentos.
21) Quem participa de Comissão Eleitoral ou Subcomissões Eleitorais pode concorrer às eleições da Entidade?
- Pode desde que tenha renunciado a função de membro da comissão eleitoral e que concorde com sua substituição.
22) A função de Diretor(a) de Escola, Vice-Diretor(a), Assistente Administrativo Financeiro e diretores(as) indicados pela Secretaria da Educação (Lei nº 10.576) são considerados, para fins de eleição, cargos de confiança do Poder Público?
- Segundo manifestação da Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, estas funções não caracterizam cargo de
confiança e, assim, não há impedimento.
Nas chapas deverão constar tantos nomes quanto forem o número de vagas e seus respectivos suplentes.
24) Qual a data referência para aferir o número de sócios por Núcleo para computar o número de representantes 1/1000?
- De acordo com o Estatuto do CPERS/Sindicato, o critério é de 1 representante para cada Núcleo por 1.000 sócios.
Considerar-se-á a data de 30/04/14.
25) Quantos representantes cada município tem direito?
- Cada município que compõe o Núcleo terá direito a 1 representante, exceto o município-sede.
26) Quando pode ser considerado nulo o voto do(a) associado(a)?
- Quando não identificar com clareza o número da chapa, quando estiver rasurado, quando não estiver assinalado a
tinta ou, ainda, se não estiver devidamente rubricado pelos integrantes da Mesa Eleitoral.
Obs.: A anulação pode ser total ou parcial.
27) Quando cabe pedido de recurso?
I – Em nível de reconsideração das decisões proferidas pela Sub Comissão Eleitoral;
II – Em nível de recurso a Comissão Eleitoral;
III – Em última Instancia ao Conselho Geral
28) Qual o prazo para impugnação dos resultados?
. Se os resultados forem parciais, o pedido deve ser encaminhado à Subcomissão Eleitoral até 48 horas após
sua proclamação pública;
. Se os resultados forem finais, à Comissão Eleitoral, igualmente no prazo máximo de até 48 horas da
proclamação pública.
29) Existe a possibilidade de 2º turno?
- Sim, pelo art. 43 do Estatuto, se houver mais de duas chapas e nenhuma delas obtiver 35% dos votos válidos. E o 2º turno deve ser efetuado 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado final do 1º turno.
23) O que é a eleição 1/1000 e qual o critério utilizado para o preenchimento das vagas?
- A eleição elegerá 1 representante para cada 1.000 sócios do Núcleo, que farão parte do Conselho Geral da Entidade. Além de considerar a ordem das nominatas dos candidatos de cada chapa, será observado o critério de proporcionalidade direta, conforme o art. 17 do Regimento Eleitoral.
DO ATO DE VOTAR
1. O sócio, ao chegar à mesa, deverá apresentar a carteira social da Entidade, juntamente com um documento de identidade com foto.
2. Constando o nome na Listagem fornecida pelo CPERS/Sindicato, exigir somente o documento de identidade. Este documento é suficiente para que ocorra a votação.
3. Não constando o nome do sócio na referida Listagem, além do documento de identidade, solicitar a apresentação do contracheque do mês de abril do ano de 2014 ou recibo que comprove o pagamento da mensalidade de maio. O documento será rubricado pelo Presidente da Mesa.
Nesta situação, o Presidente verificará a causa da omissão do nome na listagem:
3.1. Se o sócio pertencer à mesa – devidamente identificado – assinará a listagem “Sócios que não constam da Listagem” e votará normalmente (tanto para Diretoria Central como para a Direção do Núcleo [duas cédulas]);
3.2. Se o sócio não pertencer à mesa, o Presidente o encaminhar para a mesa correta ou para a Sede do Núcleo;
3.3. Se o sócio pertencer a outro Núcleo, assinará a “Listagem dos eleitores em Trânsito” e votará apenas para a Diretoria Central (1 cédula);
3.4. Na listagem de sócios constam 3 colunas, sendo que a primeira para o 1º Turno – Diretoria Central/Núcleo no pleito de 10 e 11 de junho de 2014. Havendo 2º Turno – Diretoria Central/Núcleos na segunda coluna e, na terceira coluna será para utilização da 2ª Etapa das Eleições (Rep. Aposentados, Rep. 1/1000 e Municipais).
3.5. O Sócio que tiver um asterisco (*) no lado esquerdo do nome, deverá apresentar o recibo de pagamento da mensalidade do mês de abril de 2014.
4. O sócio aposentado poderá votar em qualquer mesa, dentro da região do seu Núcleo (domicílio eleitoral). Neste caso terá seu nome, matrículas no tesouro e no CPERS/Sindicato inscritas na “Listagem de Eleitores Aposentados” e votará tanto para a Direção Central como para a Diretoria do Núcleo (2 cédulas). Se estiver em trânsito, votará apenas para a Direção Central (1 cédula).
5. Após a votação, o sócio receberá a devolução do contracheque ou recibo de pagamento, onde ficará registrada a data da votação.
6. Por solicitação dos fiscais, devidamente fundamentada, o voto poderá ser impugnado. Em tal caso, o voto será tomado em separado e as cédulas colocadas no envelope e após, na urna. Na parte externa do envelope será registrado o motivo da impugnação.
7. Quando o voto for tomado em separado, a(s) cédula(s) será(ão) colocada(s) no envelope e, após, na urna. Na parte externa do envelope deverá ser registrado o motivo pelo qual o voto foi tomado em separado.
8. Em caso de interrupção da votação, a urna deverá ser lacrada, o lacre rubricado pelos mesários e pelos fiscais das chapas presentes e recolhida a um local seguro para que não haja violação.
9. Até 22 horas dos dias 10 e 11 de junho de 2014, impreterivelmente, a mesa encerra a votação. As escolas onde não funciona o turno da noite terão o encerramento ao final do seu respectivo expediente.
10. Lacrada a urna, a “Ata de Votação” deverá ser preenchida, devendo constar todas as ocorrências significativas registradas durante a votação. Após, será assinada pelos mesários e pelos fiscais presentes.
11. No final do último dia, nas listagens dos sócios, os espaços destinados à assinatura dos que não votaram, deverá ser anulado com um traço.
12. A urna, a ata, as folhas com a assinatura dos eleitores e o material usado na eleição, bem como as sobras, deverão ser entregues imediatamente às Subcomissões.