Aposentadoria especial para policial
Agora é lei: mulher policial tem aposentadoria especial no INSS
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 144/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A lei, que já está em vigor, abre a possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de contribuição ao INSS.
O projeto que dispõe sobre esse benefício (PLS 149/2001) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de abril e, como já havia passado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial.
A proposta, apresentada pelo então senador Romeu Tuma, em 2001, estabelece ainda que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial.
As regras mudam a Lei Complementar 51/1985.
De acordo com as normas vigentes, os policiais - tanto homens quanto mulheres - podem se aposentar com salário
Fonte:http://mundodotrabalhoeprevidenciario.blogspot.com.br/2014/05/agora-e-lei-mulher-policial-tem.html#sthash.Zet5qEQW.dpuf