Disciplina em movimento
Resolução da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais abre brecha para que professores não formados em educação física ministrem as aulas nos anos iniciais do fundamental e coloca em discussão os fundamentos do seu ensino
Deborah Ouchana
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Alguns dias antes do início do ano letivo de 2014, a professora de educação física da rede estadual de Minas Gerais Nilza de Araújo foi pega de surpresa. Ela teria de deixar suas turmas dos anos iniciais do ensino fundamental e ser remanejada para lecionar apenas no ensino médio. O motivo era a resolução número 2.253, de janeiro de 2013, baixada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas do estado e designa a função dos professores da rede. Entre os 72 artigos redigidos, o 4º, em especial, causou polêmica entre os docentes: ele determina que os componentes curriculares de educação física e educação religiosa sejam ministrados nos anos iniciais pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela lei nº 100 nesses componentes.
A realidade, porém, não foi essa, já que professores efetivados, como Nilza, também foram afastados de seus cargos originais. “Em 2013 eu já havia perdido minhas aulas de extensão. Fui efetivada com 12 aulas e na escola onde trabalhava eu dava 22 aulas. Meu salário caiu pela metade da noite para o dia. Em 2014 nenhum professor de educação física continuou dando aula para os anos iniciais”, conta a professora. Nilza hoje dá aulas no ensino médio e está na vaga de uma professora afastada por licença médica. “Essa vaga nem poderia ser ocupada por um professor efetivado; teria de ser um temporário, mas não havia vagas para todo mundo”, acrescenta.
Divergências
Na opinião da professora do departamento de Ciências da Educação Física e da Saúde da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ), Ana Carolina Rigoni, a resolução mal redigida deixou espaço para contestações e fez com que todas as escolas dispensassem os professores de educação física licenciados dos anos iniciais. “Aqueles professores que eram designados perderam seus empregos e muitos efetivos perderam aulas, acarretando ônus ao salário. Em curto prazo, os primeiros afetados são as crianças, privadas de ter aulas com professores habilitados. Em longo prazo, isso afeta os futuros profissionais da área. Qual a coerência de investir em cursos de formação, mas não valorizar sua prática posterior?”, questiona.
Por meio de sua assessoria de comunicação, a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais afirma que essa orientação já é seguida pelas escolas da rede pública estadual e não é uma novidade colocada pela resolução. A secretaria defende que é preciso diferenciar a educação física entendida como um conjunto de saberes e habilidades que configuram um componente curricular de outros tipos de atividades físicas, como as práticas esportivas com fins competitivos. “Esse conjunto, formado por atividades relativas às dimensões ética, estética e lúdica, à mobilidade do corpo, à cultura corporal de movimento que abrange jogos, brincadeiras, esportes, ginástica, dança, entre outros, deve ser objeto de trabalho cotidiano nas escolas”, esclarece em nota.
A secretaria argumenta, ainda, que de acordo com o Conselho Nacional de Educação, em sua Resolução nº 07, de 2010, no artigo 31, “os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes”.
A questão é que o imbróglio jurídico colocou em debate uma questão mais profunda: qual a concepção do ensino de educação física para os anos iniciais do ensino fundamental? Ana Carolina concorda que se antes a educação física era vista por uma ótica tecnicista, responsável apenas por fazer os alunos se exercitarem, hoje é consenso que seus objetivos são mais amplos e complexos.
Mais do que brincar ou realizar uma atividade física entre as demais aulas, a educação física é responsável por localizar nas práticas corporais seus benefícios e possibilidades de utilização como instrumento de comunicação, expressão e cultura. Na opinião da professora, justamente por esses motivos ela deve ser ensinada por profissionais habilitados. “O professor não habilitado acaba caindo apenas no desenvolvimento motor do aluno. Não estamos desmerecendo o trabalho do professor regente, mas querendo valorizar o nosso”, defende.
Sem tempo nem preparo
As críticas em relação à resolução não se restringem aos professores de educação física. Para a professora regente Marinez Saraiva, a mudança não trouxe benefícios nem para os alunos, nem para os professores. “Eu assumi as aulas de educação física sem ter capacitação. Do ponto de vista pedagógico, as aulas estão sendo ministradas por professores que não sabem o que estão fazendo. Eu, por exemplo, dou apenas brincadeiras ou vigio as crianças na quadra”, conta.
Luiza Ramos, professora do 4º ano do ensino fundamental, afirma que não consegue dar as aulas de educação física, pois tem medo de as crianças se machucarem. Para ocupar o tempo dos alunos, ela pediu que cada semana alguém sugerisse uma brincadeira para ser feita em sala. Além da falta de preparo, as professoras afirmam que as novas atribuições prejudicaram o tempo de planejamento das aulas. “Não temos mais horário para receber os pais, nem para o planejamento”, afirma Luiza. “Os professores estão sobrecarregados e temos de fazer as reuniões de planejamento depois da nossa jornada de trabalho, além de a remuneração não ser compatível”, acrescenta Marinez.
Walfrido Amaral, coordenador do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e defensor de projeto de lei que prevê o ensino exclusivamente por professores licenciados na área (leia mais no box), acredita que o professor polivalente não quer dar aulas de educação física. “Não querem porque não tiveram isso na sua formação e ficam apreensivos. A grande questão acaba não estando na qualidade de ensino, mas no orçamento. A maior parte dos alunos está nos anos iniciais e consequentemente mais professores terão de ser contratados. O centro da questão para as prefeituras e governos de estado está nos gastos que eles terão”, acredita.
O professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (Feusp) e pesquisador da prática pedagógica da educação física, Marcos Neira, não concorda com a necessidade de especialização para o ensino da disciplina. Ele defende que a função da educação física nos anos iniciais do ensino fundamental é proporcionar experiências pedagógicas que permitam às crianças interpretar as práticas corporais presentes na sociedade e reconstruí-las de forma crítica. “Quando analisamos a legislação da educação física nessa etapa percebemos que ela está inserida no contexto de linguagem e códigos e precisa ser desenvolvida por pessoas formadas para trabalhar na educação”, diz.
O problema, argumenta Marcos, é que muitos professores de educação física não estão sendo formados para trabalhar na educação. “São bacharelados disfarçados de licenciatura”, sugere. Da mesma forma que os cursos de pedagogia no país não são homogêneos em relação à formação para o trabalho das práticas corporais e do movimento. “A fala de professores de que não se sentem preparados para trabalhar a educação física se deve à concepção que eles adquiriram ao longo de sua formação”, reflete.
Questão nacional |
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A Lei de Diretrizes e Bases de 1996 estabelece que a educação física é disciplina obrigatória em todas as etapas da Educação Básica ao mesmo tempo que admite que professores não licenciados na área ministrem as aulas na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. A mesma orientação pode ser encontrada no parecer nº 16 de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE), e na resolução nº 7 de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de nove anos. Coordenador do Conselho Federal de Educação Física (Confef), Walfrido Amaral argumenta que, segundo a lei nº 9696, de 1998, que regulamenta a profissão, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa do profissional formado na área. Em paralelo, tramita em caráter nacional o projeto de lei complementar 116/2013 que sugere que o ensino de educação física em todas as etapas da Educação Básica seja feito exclusivamente por professores licenciados na área. Já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, o projeto seguirá a plenário para decisão final. Alguns senadores, no entanto, demonstraram dúvidas em relação à proposta. A preocupação é que municípios mais remotos não consigam contratar profissionais formados para o cargo exclusivo. |
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