Reajuste de piso dos professores é legal
Janot: reajuste de piso dos professores é legal
Para os governadores, a lei federal e as portarias do MEC desrespeitam a autonomia dos Estados
Fonte: Blog do Josias 08 de maio de 2014
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentou que o reajuste anual do piso nacional dos professores do ensino básico é constitucional. Previsto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 11.738, de 2008, o reajuste foi questionado numa ação direta de inconstitucionalidade movida por seis Estados: Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Janot manifestou-se por requisição do Supremo, como de praxe.
O piso salarial do magistério já foi considerado constitucional em julgamento no próprio STF. Ele vem sendo atualizado anualmente por meio de portarias do Ministério da Educação. Em novo recurso ao Supremo, os governadores alegam que os reajustes só poderiam ocorrer mediante aprovação de lei. Sustentam que as portarias do MEC violam a Constituição.
Janot fez um histórico da encrenca. Lembrou que, em 2005, o MEC incluiu o reajuste anual dos contracheques dos professores do ensino básico na Política Nacional de Valorização dos Trabalhadores da Educação. No ano seguinte, 2006, aprovou-se no Congresso a emenda constitucional 53, que enfiou dentro da Constituição o piso nacional dos professores.
Decorridos dois anos, os congressitas aprovaram uma lei (11.738) para regulamentar o piso, tornando-o efetivo. Questionada na ação dos governadores, essa lei fixou a remuneração mínima dos professores do ensino básico em R$ 950 mensais por uma carga seminal de 40 horas, um terço das quais destinado a atividades extraclasse —correção de provas e preparação de aulas, por exemplo.
Para os governadores, a lei federal e as portarias do MEC desrespeitam a autonomia dos Estados. Janot discorda. Para ele, os Estados estão vinculados e subordinados ao modelo de federalismo confederativo que vigora no Brasil. Assim, a conversão do piso dos professores em preceito constitucional e sua consequente regulamentação legal não ferem a autonomia dos Estados, que estariam obrigados a dividir responsabilidades com a União no cumprimento de diretrizes nacionais.
A certa altura, o procurador-geral anotou: “O piso nacional do magistério, já julgado constitucional pelo STF, perderia sentido, caso não houvesse previsão legal de sua recomposição estipendiária.'' Ele realça que a própria lei 11.738, aquela que o Congresso aprovou em 2008, prevê que o governo federal, os Estados e os municípios deveriam adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério em dezembro de 2009.”
Nesse contexto, as portarias do MEC têm o objetivo de uniformizar o piso dos professores, evitando que cada ente da federação aplique a lei como bem entende. Na opinião de Janot, as portarias do MEC não obrigam o pagamento do valor definido para o piso. Elas apenas estabelecem “parâmetros” que permitem adequar as leis locais —estaduais e municipais— às regras da lei federal e da Constituição.
A posição do procurador-geral vai ao processo como mero subsídio. O Supremo pode levá-la em conta ou não na hora de decidir a querela. O julgamento ainda não tem data para acontecer. Agora, pergunte aí para os seus botões: que futuro pode ter um país em que governadores pedem à Suprema Corte que condene os professores da garotada pobre ao fim do mês perpétuo?