Pacto federativo e a Educação
"A Educação vem pagando o alto preço de um pacto que determina responsabilidades e competências dos entes federados, mas nem sempre garante as condições necessárias para a implementação de ações", afirma jornal
Fonte: Diário de Pernambuco (PE) 03 de maio de 2014
O pacto federativo estabelece direitos e deveres da união e demais entes federados. Porém, equivocadamente, o estado federal centraliza poder e recursos, cabendo, muitas vezes, aos estados e municípios executar ações sem o devido aporte financeiro. O mesmo acontece por parte dos governos estaduais em relação aos municipais.
Nesse cenário, a Educação vem pagando o alto preço de um pacto que determina responsabilidades e competências dos entes federados, mas nem sempre garante as condições necessárias para a implementação de ações, nem sempre deixa claro onde começa e onde termina a responsabilidade de estados e municípios. Servem-se disso alguns estados para eximirem-se da responsabilidade social. Uma prova disso é o que está posto na LDB, nos artigos 10 e 11 e o que de fato está acontecendo.
Art. 10. Os estados incumbir-se-ão de:
VI - assegurar o Ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino médio a todos que o demandarem...
Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a Educação infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade, o Ensino fundamental...
Se de um lado o município abraça a abrangência da Educação infantil, tendo que criar caminhos para atender às crianças a partir dos 4 anos de idade (a partir de 2016), além de ofertar, com prioridade, o Ensino fundamental; de outro, o estado se limita, quase que exclusivamente, ao atendimento do Ensino médio, focando cada vez mais suas metas nessa modalidade de Ensino. Cabe, então, a pergunta: E o Ensino fundamental? Compete apenas ao município ofertá-lo?
A LDB reparte responsabilidades no que se refere à oferta do Ensino fundamental, cabendo a competência tanto ao estado quanto ao município. É nesse viés que o Ensino fundamental fica, muitas vezes, “à deriva”.
Em Pernambuco, há alguns anos, o estado começou a passar todas as turmas do Ensino fundamental (anos iniciais) para o município, mesmo sem as devidas condições de infraestrutura. O governo do estado principiava, assim, os passos em direção ao seu objetivo: ofertar com prioridade o Ensino médio. Quanto aos anos finais do Ensino fundamental, o município de Petrolina responde por aproximadamente 75% desse atendimento, a rede privada por 23% e a estadual por 1,5%, caracterizando uma desproporção que compromete a divisão de responsabilidades com o estado.
Mas afinal, quem é que paga a conta? Ofertar Educação pública de qualidade é uma responsabilidade social e exige a coparticipação de todos, principalmente, união, estado e município; caso contrário, a população continuará pagando o alto preço do descaso. Urge, portanto, uma revisão e um novo olhar sobre o propagado (novo) Pacto Federativo a fim de estabelecer um equilíbrio de forças e poderes, cuja inexistência prejudica a administração municipal.