Parecer de limite do nº de alunos

Parecer de limite do nº de alunos

Falta de parecer de limite do nº de alunos frustra entidades

PL 230 limita número de alunos por classe. Resposta veio após um ano e cinco dias de expectativa

Fonte: Terra 04 de maio de 2014

A devolução do Projeto de Lei n° 230/2009 sem o parecer de seu relator, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB), frustrou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e entidades filiadas. A proposta define uma reivindicação antiga da organização, de limitar o número de alunos nas salas de aula do País.

“Foi uma decepção. Nós entramos em contato com o senador, ressaltamos a importância da tramitação desse projeto e em nenhum momento ele disse que devolveria sem o parecer. Encaramos com estranheza”, conta Madalena Guasco Peixoto, coordenadora geral da Contee.

O PL230/2009, de autoria do ex-deputado federal Jorginho Maluly, esteve nas mãos de Valadares durante um ano e cinco dias e propõe alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo o artigo 25 dessa Lei, “será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar a relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento”.

Se o projeto for aprovado, a “relação adequada” permanece como responsabilidade de autoridades, porém não deve ultrapassar certos valores. Haveria limite de 25 alunos a cada professor em aula nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental. No restante da etapa e no Ensino Médio, o limite seria de 35 alunos.

Na creche, o número de crianças por docente é definido pelo PL230 de acordo com as idades. Cada professor poderia lecionar para, no máximo, cinco crianças de até um ano, oito crianças de um a dois anos, treze crianças entre dois e três anos, quinze entre três e quatro anos e, finalmente, 20 alunos na pré-escola. O documento ainda inclui período de adaptação de três anos para as instituições de ensino a partir de sua data de publicação.

Em nota, o senador justifica a decisão alegando que a mesma matéria é tratada no Plano Nacional da Educação (PNE). Os aspectos abordados também já teriam sido “objeto de deliberação do Senado, na aprovação do PLS 388/2007 e do PLS 504/2011”. O novo relator do Projeto de Lei, Morazildo Cavalcante (PTB), já foi designado pela Comissão de Educação do Senado.

O texto do Plano Nacional da Educação, porém, não estabelece limites de alunos por sala de aula de maneira específica em suas estratégias e metas, ainda que alerte para a observação do tema, sobretudo nos anos iniciais. O PLS 388 trata da carga horária anual do professor, que deve ser de, no mínimo, 960 horas. O PLS 504, aprovado pelo Senado, espera parecer da deputada federal Alice Portugal (PCdoB) na Câmara, agora como PL 4731/2012.

Projeto similar ao devolvido por senador espera parecer há mais de um ano

Em 3 de abril de 2013, Alice Portugal foi encarregada como relatora do PL 4731 - o mesmo apontado como justificativa da omissão de parecer do senador Valadares ao PL 230. A análise demora, segundo a assessoria da deputada, pela constatação de opiniões divergentes em audiência pública que aconteceu em novembro de 2013.

Nessa proposta, a limitação de alunos é feita por turma. Nas classes da pré-escola e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, não deve haver mais de 25 alunos. No restante do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, cada turma poderia apresentar até 35 estudantes.

Legislação genérica compromete trabalho pedagógico, dizem professores
As mudanças na LDB são pedidas por ela ser “genérica em tratar do assunto”, nas palavras da diretora da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), Silvia Celeste Barbara.

Para ela, a superlotação de salas é a forma mais visível de notar as falhas no ensino. “Trabalhar em salas com cinquenta alunos no Ensino Médio é uma aberração pedagógica. Sem falar na aplicação e correção de trabalhos em provas, que sobrecarrega o professor”, defende Silvia.

Ainda que não haja consenso entre professores quanto ao número ideal de alunos em cada etapa da educação básica, a diretora pensa que o mais importante é “aprovar o princípio”. “A partir da limitação clara de alunos por classe, seria possível insistir na discussão de forma mais efetiva”, diz.

A Contee e as entidades filiadas definiram em conferências, no entanto, limites ideais. Para cada professor, são sugeridas oito crianças de zero a dois anos, 15 crianças de três a cinco anos, 20 alunos no Ensino Fundamental I e até 25 alunos para o Ensino Fundamental II. Para o Ensino Médio e Superior, define até 30 estudantes.

Quanto à tramitação de propostas, a diretora acredita que não andem, muitas vezes, “por falta de vontade dos políticos, por medo de se sentirem expostos diante do empresariado das escolas privadas”. Para ela, “só isso justifica os projetos se arrastarem sem conclusões”.

Limitação “é a loucura”, para representação de estabelecimentos de ensino

Para Roberto Dornas, presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), obrigar Estados e prefeituras a diminuírem salas de aula em curto prazo, quatro ou cinco anos, inviabiliza o ensino a todos os alunos.

Além disso, simplesmente fixar um número limite “é a loucura”, para o professor. Entre os fatores que “diferem muito” e que devem ser observados estão a idade dos alunos da classe, os recursos materiais e as receitas econômicas que cada rede dispõe, e, até mesmo, as condições climáticas do local em que a escola está situada.

Como alternativa “mais adequada”, Dornas recomenda estabelecer limite de alunos por metro quadrado, e não por docente. No entanto, devido às diferenças que cita entre as redes de ensino, deve haver uma margem de 15% a 20% de defasagem.

Dornas ainda critica que os “principais interessados” na mudança não foram consultados: as secretarias de Educação de cada Estado e município. “Quem dirá se é viável ou não serão eles”.




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