Dia do Trabalhador: alguns direitos
Dia do Trabalhador: confira alguns direitos previstos na legislação
Trabalhador deve saber como proceder para não sair prejudicado
Melhores condições de trabalho estão sempre na pauta das reivindicações
No dia 1º de maio é celebrado o Dia do Trabalhador ou Dia Internacional do Trabalhador, sendo feriado no Brasil, em Portugal e em outros países. A história da data tem início em 1886 na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, quando milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, incluindo a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Também ocorreu uma grande greve geral de trabalhadores.
Os direitos dos trabalhadores e as condições para realizar suas funções estão sempre em pauta nas discussões. Confira, então, alguns pontos previstos em lei e como proceder para não sair prejudicado:
:: Hora extra
De acordo com a lei, o limite da jornada é de oito horas diárias, previstas no art. 7º, XIII, da Constituição Federal, podendo ser reduzido a partir de lei específica que privilegia determinada profissão ou categoria. O tempo que extrapola o que está em contrato é considerado horário extraordinário e deve ser recompensado.
No caso de a empresa precisar contratar um profissional de uma categoria que tenha lei específica, pode prever horas extras em contrato, também chamadas de horas suplementares. A pré-contratação é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As horas extras realizadas em período noturno, considerada entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Já quando a jornada é realizada no domingo, dia preferencial para o repouso semanal remunerado, conforme a lei, a compensação deve ser através de folga em outro dia da mesma semana, desde que o empregador tenha a autorização para explorar a mão de obra dos funcionários nesse dia. Caso não tenha, o pagamento deve ser feito em dobro, conhecido popularmente como “adicional de 100%”.
>> Saiba mais sobre o pagamento de hora extra
:: Férias
As férias tratam de direito previsto tanto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), quanto na CLT (arts. 129 e seguintes), a ser adquirido após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho. Conforme a legislação específica, a referida vantagem confere ao trabalhador um descanso de 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas (não comparecimento ao trabalho sem justificativa legal) computadas no período de aquisição.
>> Confira como funciona o pagamento das férias
:: Licença-maternidade
A licença-maternidade (ou licença-gestante) é um benefício de caráter previdenciário, garantido na Constituição Federal, destinado a mulher que deu à luz e que concede licença remunerada de 180 dias. Os salários da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
A mulher deve informar à empresa assim que descobre a gravidez, entregando cópia do exame que comprove. A partir desse momento, não poderá ser demitida sem justa causa. A estabilidade da mulher começa no dia do aviso e termina após o término do afastamento.
:: Problemas de saúde
O afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) normalmente ocorre devido a um problema de saúde que tenha afetado as condições físicas do trabalhador e que de certa forma o impossibilite de realizar suas funções normais no emprego. Quando a pessoa consegue comprovar através de exames e laudos médicos que não está em condições de trabalhar, o governo disponibiliza um valor mensal para compensar a falta do salário, que muitas vezes sustenta mais de uma pessoa.
>> Saiba como proceder para receber o auxílio-doença
:: Demissão por justa causa
As hipóteses de descumprimento dos deveres contratuais estão necessariamente previstas na lei (CLT, art. 482) e devem ser provadas por parte da empresa.
>> Confira o que é considerado falha para justa causa
http://revista.penseempregos.com.br/noticia/2014/05/dia-do-trabalhador-confira-alguns-direitos-previstos-na-legislacao-4488428.html