Burlar a Constituição Federal
Arrombando a portaria: AGU manda reescrever Portaria 303 para permitr que a Funai burle a Constituição Federal
Saiu publicado no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2014, uma Portaria da AGU (Advocacia-Geral da União) determinando a revisão do conteúdo da Portaria de 303 no sentido de adequá-lo aos termos do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração opostos na Petição nº 3388. Adams fez o que já havia prometido que faria depois da pressão que recebeu do núcleo indigenista do Governo.
A portaria, que regulamenta a atuação de advogados públicos e procuradores em processos de demarcação, foi publicada pela AGU logo após o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas foi suspensa após protestos de entidades indigenistas até que fossem julgados os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal na ação.
Assim que o STF deu a decisão sobre Raposa Serra do Sol, em outubro do ano passado, a AGU anunciou que a norma voltaria a valer, mas passou a sofrer duras pressões do núcleo indigenista do Governo que parecem ter convencido a presidente Dilma que a manutenção da Portaria insuflaria os movimentos indígenas contra o governo.
Porque a Portaria 303 é importante?
Ao analisar o caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal se deparou com uma série de efeitos colaterais do processo de demarcação que causam diversos problemas sociais. Diante do vácuo legislativo verificado, os ministros do Supremo decidiram, interpretando o texto da Constituição Federal, estabelecer 19 condicionantes que deveriam ser observadas pela União e pela Funai em todos os processos de demarcação. Veja no vídeo abaixo o momento em que os ministros afirma cabalmente que os condições devem ser aplicadas a TODOS os processos de demarcação.
A condicionante número 17, cujo teor é debatido no vídeo, é justamente a que preocupada profundamente os indígenas o indigenismo radical.
Os ministros do STF, interpretando o texto constitucional, resolveram deixar expresso através da condicionantes 17 que "é vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas". Pelas razões que ficaram claramente expressas no vídeo o plenário do STF decidiu em decisão majoritária que uma vez que a Funai afirma os limites de uma área indígena não é possível ampliar essa área sob pena de causar violências aos direitos de quem comprou ou tem terras próximas as áreas já demarcadas.
Ocorre que os indigenistas que infestam a Funai estão, neste exato momento, tentando ampliar várias áreas indígenas contra o que disse o STF. A terra indígena Governo, no Maranhão, está sendo ampliada pela segunda vez. A terra indígena Apyterewa, no Pará, foi ampliada englobando um assentamento do Incra. Todos os assentados do9 Incra foram considerados intrusos e expulsos da área da Funai. A terra indígena Buriti, no Mato Grosso, onde o índio Oziel Terena foi morto pela Polícia Federal, também um processo de ampliação. Quase todas as Terras Indígenas já demarcadas pela Funai possuem estudos de revisão de limites, sempre para maior.
Quando a Advocacia Geral da União transformou em portaria as condicionante estabelecidas pelo STF ele impediu que os procuradores da Funai, que são membros da AGU, atuassem nossos processos de ampliação. É isso que irrita os indigenistas.
Eles querem poder ampliar indefinidamente as áreas já demarcadas a despeito dos efeitos colaterais dessas ampliações.
Embora o STF tenha vedado as ampliação e a AGU tenha ratificado a decisão do STF por meio da portaria, os indigenistas do Governo querem que Adams insira brechas no texto da Portaria que possam ter utilizadas pela Funai para burlar a Constituição Federal. A portaria publicada no Diário Oficial é uma declaração da AGU de que atenderá os indigenistas do Governo.
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