A manutenção do percentual de 4,5% de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2015, anunciada pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV na noite dessa quarta-feira, agrava uma defasagem que atualmente está em 61,42% ante a inflação oficial. A avaliação foi feita nesta quinta-feira pelo presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno. No pronunciamento, a presidente não informou o percentual de correção. O ministro da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, Thomas Traumman, informou que o percentual será 4,5%.
“Quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados. O maior afetado, claro, é o de baixa renda. A presidenta disse claramente que estes 4,5% vão ‘significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador’. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?”, criticou Damasceno, em nota.
A expectativa do Sindifisco Nacional é que já na semana que vem o Projeto de Lei 6.094/13 que corrige a tabela seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a tabela do IRPF seria reajustada entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Após 2024, os 5% saem desse cálculo.
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O PL 6.094/13 integra a Campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional em maio do ano passado, e não atrela a correção da tabela a qualquer índice inflacionário.
O projeto serviu de base para a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, pede a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A OAB argumenta que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Se a correção for feita como pedido pela OAB, estarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.758 e não até R$ 1.787, como é hoje.
Sobre o pronunciamento, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho disse à Agência Brasil que apesar do índice anunciado ter sido pautado na meta de inflação do governo, a entidade defende que a correção seja feita com base na inflação efetivamente verificada no acumulado do ano. “Se a meta não for cumprida, esperamos que até o fim do ano uma nova medida provisória readéque o índice de correção”.
Ainda para Furtado, o anúncio da presidente é um reconhecimento de que a correção da tabela é algo importante e a MP vai abrir caminho para que as entidades pressionem os parlamentares para aprovarem uma proposta final com um índice maior de reajuste.
“Continuamos na luta para que tenhamos uma reposição integral e efetiva dos valores que nos últimos 15 anos foram sonegados dos cidadãos”, ressaltou Furtado.
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