Aposentadoria especial de servidor público
STF aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público
A norma refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores
Fonte | STF - Quinta Feira, 10 de Abril de 2014
O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira (9) a PSV 45, que prevê que, até a edição de LC regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica."
A norma refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.
Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o tribunal recebeu 5.219 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no art. 40, parágrafo 4º, inciso III, da CF.
A PGR se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da AGU, do Sindicato dos Médicos do DF, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
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STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor
O STF aprovou, dia 9, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, a partir de agora, o funcionalismo público para ter direito a aposentadoria especial precisará cumprir os mesmos requisitos exigidos atualmente para os trabalhadores do regime geral de previdência (aposentados pelo INSS com base na Lei 8.213/91).
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
A Súmula foi decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Um levantamento mostrou que a Corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.
A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial “ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento do STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral.
A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta.
A Assessoria Jurídica do SIMPE/RS está elaborando estudo para verificar em quais casos e condições os servidores do Ministério Público poderão pedir aposentadoria especial.
Assessoria de Comunicação
http://simpe-rs.com.br/2014/blog/2014/04/11/stf-aprova-sumula-sobre-aposentadoria-de-servidor/