Visitas de menores de idade a pais presos
Sancionada lei que garante visitas de menores de idade a pais presos
Antes visitas de crianças e adolescentes precisavam de autorização judicial
Fonte | Estado de S. Paulo - Quarta Feira, 09 de Abril de 2014
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8) projeto de lei que assegura a convivência de crianças e adolescentes com mãe ou pai preso em instituições penitenciárias.
A Lei nº 12.962 ( abaixo), que altera o Estatudo da Criança e Adolescente, foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.
A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em março, garante visitas periódicas de menores de idade aos pais privados de liberdade independentemente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias mediante aval da Justiça.
O acesso dos filhos de detentos aos presídios, determina a lei sancionada por Dilma, será promovido pelo responsável legal ou pela entidade responsável, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional.
O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só será retirada dos pais presidiários em caso de eles terem cometido crime doloso contra o próprio filho, e desde que este ato seja punível com reclusão.
Nas situações de destituição do poder familiar, a legislação passará a exigir que o pai ou a mãe preso sejam citados pessoalmente pela Justiça. Atualmente, informou o Ministério da Justiça, ocorrem situações em que o presidiário perde o direito ao convívio com os filhos e até mesmo a sua guarda sem sequer serem comunicados do processo de destituição.
Com a nova regra, o detento terá a oportunidade de manifestar a vontade de continuar mantendo seus laços familiares.
O texto também determina que o oficial de justiça conceda ao detento a possibilidade de nomear um defensor para representá-lo no processo. Além disso, a lei irá garantir que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
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Lei nº 12.962, de 8 Abril de 2014 Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |