Reajuste por conta das eleições

Reajuste por conta das eleições

A LEI ELEITORAL NÃO PROÍBE REAJUSTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS POR CONTA DAS ELEIÇÕES DE 2014 - POIS NÃO SÃO ELEIÇÕES NAS CIRCUNSCRIÇÕES MUNICIPAIS - OS REAJUSTES - AUMENTOS OU VANTAGENS PODEM SER DADAS EM QUALQUER MÊS - ATÉ DEZEMBRO DE 2014 - A TODOS SERVIDORES DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL!

Charge pesquisada do Google e alterada por Valdecy Alves

Charge assinada pelo autor acima

Não bastasse prefeitos violarem a lei do piso. Não bastasse violar 1/3 extraclasse. Não bastasse não criar planos de carreira para todos os servidores como manda a Constituição. Não bastasse não darem reajuste para os servidores com nível médio e superior. NÃO BASTASSE RECEBER TANTO DINHEIRO DA UNIÃO COM REPASSES QUE SÓ AUMENTAM! Não bastasse violar a liberdade de expressão, contratar amigos e apaniguados sem limites; não bastasse violar a lei de greve, perseguir sindicatos e sindicalistas e até atacar a liberdade de expressão.... e etc etal....

Sem falar que grande parte deles são investigados pela PROCAP - Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - agora, muitos dos prefeitos do Brasil, entre eles, muitos prefeitos do Ceará, estão propagando uma nova mentira, PARA VIOLAR DIREITOS DOS SERVIDORES, com máscara de legalidade mas que é a mais imoral de todas as ilegalidades, que faz de PINÓQUIO, diante deles, um pobre mentiroso amador:

QUE NÃO PODEM MAIS REAJUSTAR SALÁRIOS, DAR AUMENTOS REAIS OU CONCEDER VANTAGENS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE ABRIL DE 2014 - PORQUE HAVERÁ ELEIÇÕES EM 2014 E É PROIBIDO DAR QUALQUER AUMENTO OU REAJUSTE NO PERÍODO ELEITORAL!

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - proíbe tais aumentos apenas na Circunscrição Estadual e Federal. Tudo em conformidade com o artigo 73, da Lei Eleitoral, Lei Federal nº  9504/97. Acesse informações no site do TSE - Eleições 2014:

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Abril/partidos-politicos-e-agentes-publicos-devem-atentar-aos-prazos-eleitorais-do-dia-8-de-abril

NESSE CASO A RESTRIÇÃO ATINGE APENAS GOVERNADORES E A PRESIDENTE DILMA, em relação a servidores estaduais e federais. POIS a  resolução está de acordo com o Código Eleitoral, sobretudo com o artigo 86:

Artigo 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

Acesse o Código Eleitoral por inteiro no seguinte link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

TAL PROIBIÇÃO NÃO É PARA JUSTIFICAR VIOLAÇÃO A DIREITOS SOCIAIS: Mas para proteger a igualdade de concorrência entre os candidatos. PARA PROTEGER A DEMOCRACIA E A IGUALDADE DE CONDIÇÕES ENTRE OS CANDIDATOS CONCORRENTES. Antigamente era muito comum chefes do poder executivo, fosse na circunscrição federal, estadual ou municipal, darem reajuste elevadíssimos em anos de eleição, PARA DESEQUILIBRAR O PLEITO GANHANDO O VOTO DOS SERVIDORES BENEFICIADOS COM AUMENTO SALARIAL, REAJUSTE OU OUTRAS VANTAGENS. Quando a eleição for para prefeito, aí sim, ele estará proibido de dar aumentos ou conceder vantagens com  o objetivo de captar votos e passar a perna nos demais candidatos. MAS REPETE-SE: AS ELEIÇÕES EM 2014 NÃO SÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL. AS ELEIÇÕES DE 2014 SE REALIZARÃO NO ÂMBITO ESTADUAL E FEDERAL.

LOGO, PREFEITOS QUE QUEIRAM UTILIZAR A ELEIÇÃO DE 2014, QUE OCORRERÁ NA CIRCUNSCRIÇÃO ESTADUAL E NO PAÍS, ÂMBITO FEDERAL. MENTE. E MENTE EM NOME DA DEFESA DE UMA FALSA LEGALIDADE PARA PRATICAR UMA TERRÍVEL ILEGALIDADE VIOLAR DIREITO SALARIAL, QUE GARANTE O DIREITO À VIDA, POIS TEM CARÁTER ALIMENTAR. CARÁTER QUE SÓ É COMPREENDIDO E RESPEITADO POR QUEM TEM CARÁTER. DIANTE DESSES PREFEITOS PINÓQUIO É APRENDIZ! QUEM USAR DE TAL EXPEDIENTE COMPROVA QUE SOBRA ASTÚCIA PARA O MAL E FALTA VERGONHA NA CARA! EITA BRASILZINHO!!!

http://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/04/a-lei-eleitoral-nao-proibe-reajuste.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+blogspot/iwFIo+%28Valdecy+Alves%29




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