O que é o imposto sindical?
Todo mês de março, os empregados têm um dia de trabalho descontado dos salários. É o chamado Imposto Sindical, criado por Getúlio Vargas, pelo Decreto-lei 2.377, de 1940. Em 1966, foi adotado o nome de contribuição sindical.
Não importa o nome - imposto ou contribuição-, trata-se de um tributo pago por empregados e empregadores, sejam eles sindicalizados ou não. O seu recolhimento é obrigatório.
Aliás, muita gente acha que é sindicalizado porque paga o imposto sindical. Nada disso, a Constituição Federal determina que "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Isso quer dizer que não existe filiação automática, o trabalhador precisa manifestar sua vontade de se associar a sua entidade de classe.
A lei parte da premissa de que mesmo os não filiados partilham da ação sindical e por isso, devem contribuir de alguma forma com as entidades. A Convenção Coletiva, por exemplo, beneficia igualmente quem é e quem não é sindicalizado.
Distribuição dos recursos
O dinheiro do imposto sindical vai para a Caixa Econômica Federal, que o repassa para uma "conta especial de emprego e salário", do Ministério do Trabalho (10%), sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%) e centrais sindicais (10%). Os recursos destinados às centrais são distribuídos com base em sua representatividade.
Parte dos recursos da "conta especial emprego e salário" é destinada ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), responsável por programas como o seguro-desemprego e abono salarial.
O fim do imposto sindical e sua substituição por uma outra forma de financiamento das entidades faz parte das propostas de reforma sindical que têm sido debatidas entre o movimento sindical, governo e o Poder Legislativo.
http://fepesp.org.br/geral/noticias/o-que-e-o-imposto-sindical-0
É um debate importante, que envolve duas questões muito sérias: a sustentação das entidades sindicais e os mecanismos de controle e cobrança dos trabalhadores sobre suas entidades representativas.