Lei da filantropia na educação básica
Lei da filantropia dificulta cadastro para educação básica
Cartola - Agência de Conteúdo - Terra Educação - 06/04/2014 - São Paulo, SP
Essas entidades precisavam comprovar um número mínimo de atividades assistenciais para obter o credenciamento de filantropia, que isenta a instituição do pagamento de impostos, entre outros benefícios. Até 2013, para se credenciar como filantrópica, uma escola deveria aplicar pelo menos 20% da receita das mensalidades em assistências. Dentro dessa cota mínima, poderiam contar até 75% de bolsas integrais ou parciais (de 50%) concedidas a alunos e 25% de projetos sociais, realizados em comunidades carentes no entorno da escola. Também era preciso haver uma bolsa integral (ou duas parciais) a cada nove alunos.
Com a mudança do ano passado, a base do cálculo é outra: passou a ser exclusivamente de acordo com o número de alunos pagantes. Além disso, agora só entram na conta da filantropia ações voltadas para os bolsistas da própria instituição, como auxílio transporte e permanência, uniforme, material didático, moradia e alimentação, que podem substituir até 25% da quantidade de bolsas.
Conforme a lei de 2013, as instituições de educação básica ainda devem oferecer bolsas parciais e integrais na proporção de um para nove alunos, sendo que duas parciais contam como uma integral. No entanto, é preciso que apresentem, no mínimo, uma bolsa integral a cada cinco alunos - privilegiando, assim, a isenção total dos alunos nas escolas.
Outra novidade é o incentivo ao ensino gratuito a alunos com deficiência. A partir deste ano, cada bolsa oferecida a esses estudantes equivale a 1,2 no cálculo final das proporções. O oferecimento de ensino integral, para alunos com ou sem deficiência, tem peso de 1,4.
Segundo o presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul Bruno Eizerit, o Ministério da Educação (MEC) está analisando os documentos enviados pelas escolas para renovação dos certificados de entidade filantrópica de 2009 até agora e está indeferindo os pedidos de certificação das instituições com base na lei de 2013. A reinvidicação do sindicato é que o MEC não aplique a nova legislação de forma retroativa. As entidades não são contrárias à nova lei, só querem que se estabeleça um período de transição, para que as escolas possam adequar-se, diz Eizerit.
MEC esclarece
As duas queixas foram esclarecidas pela coordenadora geral de certificação de entidades beneficentes de assistência social do MEC, Eneida Cardoso Correa, em entrevista ao Terra. Ela afirma que várias regras de transição foram criadas para permitir a adaptação das entidades, como a possibilidade de estender os prazos para entidades que não conseguissem submeter a documentação no prazo original. “Mesmo os pedidos indeferidos podem ser revertidos através de recurso dentro de 30 dias. As instituições terão oportunidade de usar as regras de transição”, diz.
O problema, segundo ela, é que as irregularidades presentes nos pedidos indeferidos não dizem respeito apenas ao novo cálculo de ações beneficentes. Ela explica que, se o único problema da escola for uma quantidade menor de ações desenvolvidas com alunos bolsistas do que a exigida pela nova lei, está prevista a possibilidade de a instituição assinar um termo de ajuste de gratuidade no qual a escola assume o compromisso de cumprir futuramente a cota de bolsas. “O Cebas (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é uma política de médio a longo prazo, e as entidades precisam se esforçar para se adequar as novas regras”, diz. Eneida também garante que “só os pedidos de recredenciamento feitos após a vigência da nova lei serão julgados pela nova lei”.
Entidades afirmam que ações sociais diminuirão
Segundo o diretor da Associação Educacional Luterana Bom Jesus (Ielusc), Silvio Iung, que acompanhou o desenvolvimento da nova legislação, as entidades que realizavam ações mais amplas de atendimento a comunidades carentes vão deixar de prestar esses serviços, já que a lei nova restringe todas as ações assistenciais somente aos alunos bolsistas.
O secretário executivo da Associação de Educação Católica do Brasil (Anec), Daniel Cerqueira, critica alguns pontos da nova lei. A Anec está fazendo um levantamento de quantas pessoas vão deixar de ser atendidas por causa dessa alteração. Segundo Cerqueira, as bolsas são muito importantes para o aluno, mas o contexto social também é. Se esse aluno vive em uma comunidade que era atendida pelos projetos das escolas beneficientes, com a nova lei, só ele vai continuar recebendo o auxílio. Para o professor, dar apenas a bolsa e esquecer o resto, “é cobrir um santo e descobrir o outro`.
Eneida afirma que, com a nova legislação, o MEC adotou uma política de acompanhamento do aluno que deve se realizar a longo prazo, e que “as bolsas oferecidas pelas instituições de assistência social podem ser complementadas com auxílio transporte e alimentação para que o aluno fique no sistema até completar o ciclo”. O objetivo da mudança é o MEC se voltar para a concessão das bolsas de estudo e, segundo a coordenadora, colocar o estudante no centro para que ele complete seus estudos até o ensino superior, com apoio de bolsas dessas instituições ou com projetos do governo.
Instituições sem o credenciamento terão dificuldades
Segundo Iung, as instituições que estão recebendo os pedidos de certificação indeferidos pelo MEC podem ter problemas mesmo que esse parecer seja apenas provisório. “Ainda cabe recurso para as escolas, mas estar em situação irregular traz entraves burocráticos para as instituições”, diz. No caso das decisões não serem revogadas, as escolas terão que pagar todo o percentual de impostos que foi isentado por ter declarado ações filantrópicas que não têm validade para este fim na lei de 2013. Para o professor, `o pagamento de tributos de cinco anos atrás pode causar o fechamento dessas escolas, porque elas não têm como reaver um recurso que foi aplicado em um projeto social`.
Outras consequências para as escolas sem credenciamento são o impedimento de participar de editais para instituições filantrópicas, as universidades não poderão integrar as redes de proteção social, como por exemplo o Sistema Único de Saúde (SUS), além da perda da isenção de impostos. O descredenciamento também pode causar dificuldades para alunos que utilizam o Financiamento Estudantil (Fies) porque a instituição vinculada estará em situação irregular, mesmo que temporariamente.
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