Sem falta nas aulas 
da pré-escola

Sem falta nas aulas 
da pré-escola

Lei federal determina matrícula obrigatória aos 4 anos e 
frequência mínima 
de 60% nas aulas 
da pré-escola

Crianças na pré-escola: novas regras sobre conteúdo e carga horária na Educação Infantil

Sem falta

Por
Tory Oliveira

A partir deste ano, crianças matricula-
das na pré-escola não poderão mais acumular faltas indiscriminadamente. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em abril de 2013, a Lei Federal nº 12.796 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Uma das principais mudanças aconteceu na Educação Infantil, com a determinação da matrícula
obrigatória para crianças a partir dos 4 anos de idade e o estabelecimento da frequência mínima em 60% das aulas na pré-escola. Os pequenos deverão cumprir, no mínimo, 320 das 800 horas anuais, o que corresponde a 120 dos 200 dias letivos. Em situações extremas de faltas e caso não consiga resolver o problema junto à família, a escola poderá acionar o Conselho Tutelar. Existe também a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos (2.172 a 14.480 reais) para os pais da criança faltosa. Mesmo que extrapole o limite de faltas, entretanto, o aluno da pré-escola não poderá ser reprovado.

“Os pais podem ser responsabilizados civilmente no caso de não assegurarem a frequência da criança”, explica Salomão Ximenes, assessor jurídico da ONG Ação Educativa, que atua na área educacional. Ele, porém, considera o mecanismo de multa ineficaz, uma vez que famílias com dificuldades em manter os filhos nas aulas em geral são aquelas com mais problemas sociais e econômicos. “Seria mais necessária uma intervenção baseada no sistema de proteção dos direitos da criança previsto no ECA do que uma medida punitiva que afeta os pais, mas não necessariamente protege os filhos”, afirma.

Para o Ministério da Educação, contudo, a medida não tem caráter punitivo, mas sim de garantir o aprendizado por meio do controle de frequência. Esse acompanhamento deverá ser feito pela própria unidade de ensino, seja ela pública ou particular. Secretário de Educação da cidade de São Paulo, César Callegari também não cogita esse tipo de procedimento. “O melhor caminho é a conscientização e o apoio à família quando há incompreensão dos deveres familiares ou dificuldades que impeçam que a criança frequente a escola com regularidade”, afirma.

Para a diretora da Emei Monteiro Lobato, localizada na região central de São Paulo, a nova lei não mudará o dia a dia da escola. Segundo Vânia Ferreira de Carvalho, as mães já se preocupam com a assiduidade das crianças como decorrência de outros programas, como o que envia leite para as famílias cujos filhos estudam na rede municipal. Para receber o benefício, o aluno precisa comparecer a 90% das aulas. Além disso, os professores fazem chamada diariamente na unidade de Educação Infantil. “Já existe esse controle. Nós exigimos bastante a presença e, se o aluno falta muito sem avisar, ligamos para a casa dele”, explica Vânia, cuja escola atende 350 crianças. O sinal de alerta acende caso o estudante atinja a marca de 15 faltas em um mês.

Quando isso acontece, a equipe da secretaria da unidade telefona para os pais. No entanto, a diretora explica que a escola nunca chegou a acionar o Conselho Tutelar por causa de faltas de alunos: “Faz uns dois anos que não temos casos de crianças que faltam muito. Os pais estão mais atentos hoje em dia”.

Mãe de Fernando, de 4 anos, a assessora de imprensa Patricia Camelo, 30 anos, conta que sempre tenta marcar suas férias e outras viagens no período do recesso escolar, para que o filho não falte às aulas. Na escola particular onde Fernando estuda, em Brasília, qualquer ausência de mais de dois dias precisa ser justificada pela família. Para Patricia, a assiduidade na escola é importante para estruturar o cotidiano, incentivar a independência e manter a rotina. “Rotina é importante para a criança pequena”, afirma.

Especialista em Educação Infantil, Zilma de Oliveira explica que as crianças que frequentam a pré-escola são muito ligadas à vida dos pais. “Qualquer coisinha na vida deles, a criança podia faltar. Agora está posto para os pais que é preciso ter continuidade e evitar a falta”, conta Zilma, que é coordenadora do curso de pós-graduação em Gestão Pedagógica e Formação em Educação Infantil do ISE Vera Cruz.

Professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Fatima Guerra ressalta que, embora a frequência obrigatória não reprove, é importante que a criança mantenha regularidade escolar. “Existe uma programação de formação seguida pelo professor na pré-escola, uma sequência do que se espera que seja feito na aprendizagem da criança. Se ela não participa por causa das faltas, vai ficando para trás”, explica. Especialista em Educação Infantil, ela defende melhor formação para os professores e maior qualidade no ensino oferecido.

“As primeiras faltas da criança já devem ser acompanhadas”, defende Zilma. “Claro que elas faltarão por doenças e coisas sérias, mas o que queremos é evitar a ausência pelo desconhecimento da seriedade do trabalho da Educação Infantil.”

Diante de uma situação de muitas faltas, a recomendação é que a escola tente, primeiramente, entrar em contato com a família. O próximo passo, caso não consiga resolver, é acionar o Conselho Tutelar. Salomão Ximenes também aconselha a que a escola busque órgãos de proteção e assistência social, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Luciana Koga, conselheira tutelar de Cidade Tiradentes, conta que nunca recebeu notificação de aplicação de multas para a família em caso de falta. Segundo ela, quando o Conselho Tutelar é acionado pela escola, a família é chamada e são feitos os encaminhamentos, de acordo com o caso, para os órgãos de assistência social e de saúde. “Somente quando todas as possibilidades se esgotam é que acionamos o Ministério Público.

O que 
diz a Lei Federal 
nº 12.796

Artigo 6 – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir 
dos 4 anos de idade.

Artigo 31 – A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 
4 (quatro) horas diárias para o turno parcial 
e de 7 (sete) horas 
para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de Educação Pré-Escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição 
de documentação 
que permita atestar 
os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

 

Publicado na edição 56, de março de 2014

http://www.cartafundamental.com.br/single/show/177/sem-falta




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