Aposentadoria diferenciada
Alguns profissionais tem aposentadoria diferenciada, veja quais são e quais as diferenças
Algumas categorias profissionais têm aposentadoria específica e diferenciada, que são os empregados domésticos e os professores. Veja a seguir quais as diferenças:
Aposentadoria para professores
O professor (a) que comprovar tempo profissional exclusivo no magistério, na educação infantil, nos ensinos fundamental ou médio terá direito à aposentadoria especial, que prevê redução na idade de contribuição:
Homens: a partir de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
Mulheres: a partir de 50 anos e tempo de contribuição 25 anos;
O professor que exerce ou exerceu qualquer função fora da escola não terá esse tempo contabilizado para aposentadoria especial, mas somente para a aposentadoria na regra geral.
Ao se aposentar, o professor deve estar certo da sua paridade e integralidade, para que seus vencimentos não sejam baseados em uma média dos salários. A paridade garante o reajuste do valor a receber, conforme índices e vantagens, e a integralidade garante o recebimento total dos valores recebidos enquanto o professor estava profissionalmente ativo.
Para comprovar que exerceu a profissão durante todos os anos, o professor terá que apresentar documentos, tais como diploma de formação acadêmica e declaração detalhada e autenticada da escola em que trabalhou. A comprovação através de testemunha não terá valor.
As regras da aposentadoria para professores são somente válidas a quem exerce o magistério, portanto, fica vedada a adoção das mesmas regras para o diretor ou qualquer outro profissional da Educação que não lecione.
H4 – Aposentadoria para empregadas domésticas
A aposentadoria para empregados (as) domésticos (as) também pode ser por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, seguindo as mesmas normas dos demais profissionais.
Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com a carência mínima de 180 contribuições;
Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres;
Aposentadoria por invalidez: é um direito assegurado a todo trabalhador doméstico que tenha completado a partir de 12 contribuições mensais – sem se esquecer que, dependendo da gravidade da doença, não é necessário cumprir esta carência – , passado por perícia médica (que comprovará a condição de invalidez) e será cancelada assim que o trabalhador retornar às suas funções.