Eleições, prazo para deixar cargos

Eleições, prazo para deixar cargos

Pré-candidatos às eleições têm até sábado para deixar cargos

Pela lei, interessados em concorrer devem se exonerar do cargo até seis meses antes do pleito

Neste sábado, a seis meses das eleições, termina o prazo para que agentes públicos que pretendem concorrer peçam exoneração.

Alguns pré-candidatos, como os governadores de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), se anteciparam e assinaram as cartas de renúncia ontem. Campos deve disputar a Presidência e Cabral, o Senado.

De acordo com a Lei Complementar 64/1990, ministros, secretários de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto devem pedir exoneração nesse prazo para poderem se candidatar.

Candidatos à reeleição aos governos estaduais e à Presidência da República não precisam deixar o cargo, por isso Tarso Genro e Dilma Rousseff devem continuar nas suas funções mesmo quando estiverem em campanha.

A aproximação do fim do prazo para desincompatibilização também motivou recentes trocas no ministério de Dilma e no secretariado de Tarso. Entre os ministros que deixaram os cargos para concorrer, estão  a petista Gleisi Hoffmann, que disputará o governo do Paraná, e Maria do Rosário, que concorrerá a uma vaga na Câmara pelo PT gaúcho.

As demais regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir de hoje, é proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas inflacionárias.

Fique atento ao calendário eleitoral

7 de maio — Último dia para eleitores pedirem transferência do título para outra cidade, alterar o endereço no cadastro eleitoral e para pessoas com deficiência solicitarem acesso a seções especiais.

10 de junho — Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Também estão liberadas as convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações.

30 de junho — Último dia para realização de convenções partidárias.

5 de julho — Último dia para partidos e coligações pedirem ao TSE registro de candidaturas.

6 de julho — A propaganda eleitoral será liberada, nas ruas e na internet.

15 de julho — Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turno poderão requerer habilitação para votar em trânsito para presidente da República.

27 de julho — Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes dos indicados para trabalhar nas Juntas Eleitorais.

19 de agosto — A campanha no rádio e na televisão será oficialmente liberada.

20 de setembro — A partir desse dia, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

25 de setembro — Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

30 de setembro — Desta data até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

2 de outubro — Último dia para propaganda eleitoral no rádio e televisão, comícios e uso de sonorização nas ruas.

5 de outubro — Dia das eleições.

ZERO HORA, COM AGÊNCIAS




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