Matrícula sem conclusão do ensino médio
Procuradorias evitam matrícula indevida de estudante na UFG sem conclusão do ensino médio
Maurizan Cruz - AGU - Revista Gestão Universitária - 29/03/2014 - Belo Horizonte, MG
Ao defender que o direito de matrícula nas universidades federais está assegurado somente aos candidatos que atendam a todos os critérios estabelecidos no edital do vestibular, a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o ingresso irregular de uma estudante no curso de Comunicação na Universidade Federal de Goiás (UFG). Os procuradores derrubaram a liminar ao comprovar que ela não estava apta a ocupar a vaga por falta de conclusão do ensino médio.
A estudante tentava assegurar o direto de ingressar no curso na área de Publicidade e Propaganda, alegando que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio, edição 2013, supriria a ausência de conclusão do ensino médio. Em primeira instância a liminar foi concedida.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) recorreram da decisão. As unidades da AGU argumentaram que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio.
Os procuradores federais também explicaram que os candidatos menores de 18 anos, como é o caso da autora da ação, não têm o direito de obter a certificação de conclusão do ensino médio com base nos resultados obtidos na prova do Enem. Além disso, esclareceram que a proibição está claramente prevista na Portaria nº 144/2012 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com o posicionamento da Advocacia-Geral da União e reconheceu que a Universidade Federal de Goiás agiu corretamente ao negar a matrícula a estudante sem a comprovação de conclusão do ensino médio.
A PRF1, a PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 7312-71.2014.4.01.0000 - Justiça Federal de Goiás.
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