Pré-Escola Obrigatória, direito de quem?

Pré-Escola Obrigatória, direito de quem?

Pré-Escola Obrigatória até 2016

Direito das Famílias ou das Crianças?

Foto de Erika de Souza Bueno, autora do artigo.

Art. 4o: Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Diário da União, 04/04/2013.

A lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, publicada no Diário da União no último dia 04, exigirá a matrícula de crianças no ensino infantil a partir dos 4 anos de idade.

A notícia foi recebida com alegria por muitas famílias que anseiam ter um lugar seguro para deixar seus filhos no momento de saírem para trabalhar.

Contudo, há alguns pontos que precisam ser considerados, pois, muito mais do que terem obrigação de matricularem suas crianças na pré-escola, continua também sendo previsto que os pais ou responsáveis sejam os principais responsáveis pela educação delas.

É indispensável que os pais ou responsáveis tenham a perfeita compreensão de que a ideia primordial da obrigatoriedade da educação infantil é tratar a infância com o respeito e os cuidados necessários.

Diante das características atuais, as quais dizem respeito aos trabalhos realizados fora do lar por todos os familiares, sempre existiu grande interesse de famílias no que se refere ao período de atendimento de crianças pelas pré-escolas.

Já faz bastante tempo em que alguns setores buscam conseguir obrigatoriedade para uma educação infantil que atenda crianças durante a noite, nos finais de semana e no período de férias.

Diante desse pensamento, não se considera apenas a educação das crianças, mas também a necessidade que os entes delas têm de se ausentarem de casa para irem trabalhar, vendo-se em grandes apertos para administrarem o período que passa trabalhando longe de casa e o período que os filhos ficam na escola.

Toda essa realidade não pode, de modo algum, ser desconsiderada, mas a escola de educação infantil (seja pré-escola, creche ou outra) não pode ter caráter assistencialista, mas tem que se assumir como escola, fornecendo à criança a educação que ela realmente precisa, não eximindo a família de sua grande e indispensável responsabilidade em seu relacionamento com os próprios filhos e escola.

Sendo assim, existem muitos pontos que ainda precisam ser pensados, os quais precisam ser abordagens de várias frentes sociais, pois do mesmo modo que as crianças têm necessidades educacionais a ser contempladas pela escola, o país também precisa de mão de obra disponível para a continuidade de seu desenvolvimento.

É, enfim, necessário envolver nessas discussões outros setores (não apenas os educacionais), da mesma forma que é indispensável o comprometimento de todos com a educação infantil estendida à criança, pois um percurso educativo que impactará toda a sua vida é um direito que não lhe pode ser negado.


http://planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=2439




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