Garantia de padrão mínimo de qualidade

Garantia de padrão mínimo de qualidade

Entidades querem garantir padrão mínimo de qualidade

POSICIONAMENTO PÚBLICO

UM PNE PRA VALER EXIGE A COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO CAQi E AO CAQ

Brasil, 18 de março de 2014.

Às vésperas da apresentação do relatório do PL 8035/2010 (Plano Nacional de Educação – PNE), a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação reafirma sua inequívoca defesa do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em junho de 2012, reforçando o último posicionamento público do Fórum Nacional de Educação (FNE), do qual q rede faz parte.

Assinada por todos os membros do Fórum, que congrega organizações e movimentos da sociedade civil, confederações sindicais e representantes de gestores públicos municipais, estaduais e do próprio MEC, a 21ª Nota Pública do FNE – em defesa e em respeito às deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010 (Conae-2010) – solicita que os deputados e as deputadas da Comissão Especial:

-    retomem o prazo de alfabetização de crianças até, no máximo, os oito anos de idade ou o terceiro ano do ensino fundamental (Meta 5);

-    efetivem o compromisso do poder público com a ampliação de matrícula pública tanto na educação técnica profissional de nível médio (Meta 11) quanto na educação superior (Meta 12);

-    retomem o princípio do investimento público em educação pública (Meta 20);

-  assegurem a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) no prazo de dois anos após a aprovação do PNE, garantindo a complementação com recursos financeiros da União, aos Estados e Municípios que não atingirem o valor do CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) (Estratégias da Meta 20, especialmente Estratégia 20.10 da versão de PNE da Câmara);

-    consagrem o papel da sociedade civil, representada no Fórum Nacional de Educação, frente às conferências municipais, estaduais, distrital e nacional. (Artigos da Lei).

Para qualificar o debate, além de reiterar o consenso entre os membros do FNE em torno dos pontos acima mencionados, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou na semana passada um parecer legal sobre a boa técnica legislativa e a constitucionalidade da complementação da União ao Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Escrito por Oscar Vilhena Vieira (FGV-Direito), Eloisa Machado de Almeida (FGV-Direito) e Salomão Ximenes (Ação Educativa). O documento traz novas linhas argumentativas ao que já era conhecido: o CAQi tem base constitucional, bem como a complementação da União ao mesmo.

Diante do exposto, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação reitera a importância da retomada do texto da Câmara dos Deputados especialmente em relação aos pontos explicitados na 21ª. Nota Pública do FNE. Ao mesmo tempo, reconhece a postura democrática dos deputados e das deputadas da Comissão Especial, que possibilitaram a abertura ao diálogo, especialmente promovida pelo presidente da Comissão, Dep. Lelo Coimbra (PMDB-ES), e pelo relator da matéria, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR).

Representando importante estrato da sociedade civil organizada, a Campanha reivindica que a decisão dos parlamentares garanta a promoção do direito à educação a todos os brasileiros e todas as brasileiras. Para tanto, além da reafirmação do texto da meta 20 e suas respectivas estratégias, como aprovado na emblemática sessão de junho de 2012, é fundamental que a responsabilidade pela implementação do CAQi e do CAQ não recaia exclusivamente para os gestores estaduais e municipais. Neste caso, trata-se, simplesmente, de respeito a preceito constitucional, exposto no primeiro parágrafo do Art. 211 da Constituição Federal:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Constituição Federal de 1988- grifo nosso.

Ciente da consciência dos parlamentares sobre o impacto de sua decisão para a população brasileira e para a boa gestão da educação pública, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação espera uma decisão condizente com a envergadura da matéria. Assim, manifesta que acompanhará de perto a apresentação do relatório e a votação do mesmo, fazendo todos os esforços pela garantia de um “PNE pra Valer!”, por meio de uma decisiva participação financeira e técnica da União na educação básica. 

Assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação

ActionAid Brasil

CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)

Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)

CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)

Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil

MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)

Uncme(União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)

Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

http://rluizaraujo.blogspot.com.br/

 




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