Banrisul, tarifa ilegal
Tarifa ilegal em banco gaúcho
A 3ª Turma do STJ negou recurso especial interposto pelo Banrisul contra acórdão proferido pelo TJRS, que julgou a favor da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) uma ação civil pública contra o banco sustentando ser "abusiva a cobrança de tarifa para compensação de cheques emitidos com valor igual ou superior a R$ 5 mil".
O juiz Giovani Conti, então jurisdicionando a 15ª Vara Cível de Porto Alegre, considerou a ação improcedente, entendendo que a cobrança não seria abusiva ou ilegal.
Mas a sentença foi reformada na Corte estadual. Segundo o acórdão lavrado pelo desembargador Paulo Sérgio Scarparo, da 16ª Câmara Cível do TJRS, "embora seja dado às instituições financeiras estipularem a cobrança de taxas e tarifas bancárias de seus clientes, essa tarifa somente poderá ser cobrada como contraprestação pelos serviços que prestam. Não havendo a prestação de um serviço ou um oferecimento de produto (art. 3º do CDC), não é admissível a cobrança de tarifas".
O julgado determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados, o que poderá ser feito pela própria Anadec ou, individualmente, pelos que foram lesados.
No STJ, o relator - ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse que "não demonstrada a efetiva prestação de serviço especial a justificar a cobrança da referida taxa de compensação de cheques, deve ser reconhecida a sua abusividade".
O advogado Rogério Guimarães Oliveira atua em nome da entidade autora. (REsp nº 1.208.567).
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