Professora obesa

Professora obesa

Professora considerada obesa entra com recurso para lecionar

Aprovada na prova teórica, ela foi reprovada no exame médico

A professora de São José do Rio Preto (SP) Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, que foi impedida de assumir um cargo em uma escola estadual por ser considerada obesa já entrou com um recurso para uma nova perícia médica. Ela quer provar que tem condições de continuar na função que já desempenha. Se for reprovada na nova perícia, a professora poderá recorrer novamente e depois ainda pode acionar a Justiça.


A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, considerou inconstitucional a desclassificação da professora. A presidente da OAB de Rio Preto, Suzana Quintana, disse que é claro que algumas profissões exigem aptidão física, mas neste caso a qualificação técnica e profissional é mais importante.


O Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo informou que vai entrar com uma ação na Justiça para defender os direitos de todos os profissionais de ensino que são desclassificados em concursos por causa do peso.


O laudo da perícia é claro e diz que a professora não está apta a assumir o cargo por ter obesidade mórbida. A obesidade nunca foi obstáculo para Bruna, formada em sociologia, e que já dá aulas em duas faculdades e em uma escola estadual. “São sete anos seguidos trabalhando para o Estado, sempre passei na prova e nunca tive licença médica por qualquer problema de obesidade. Moro em um apartamento no terceiro andar, sem elevador, e na faculdade que dou aula subo escadas todos os dias e nunca tive problema”, afirma.


Em Rio Preto, Bruna passou por uma série de exames médicos, como exames de sangue, urina, eletrocardiograma, laringoscopia, entre outros, e o médico da cidade, que presta serviço para o Estado, aprovou a professora. Mas quando os exames chegou a São Paulo, o perito calculou o IMC (Índice de Massa Corporal), que é de 40,4, e a considerou obesa mórbida. Bruna pesa 110 quilos e mede 1,65m. Segundo a Organização Mundial de Saúde, pessoas com IMC acima de 40 são considerados obesos mórbidos.


Apaixonada pela profissão, o sonho de Bruna é ser efetivada. No fim do ano passado, ela passou em segundo lugar na região onde prestou o concurso na prova teórica e só faltava a avaliação médica. Bruna viu que não foi aprovada nos exames médicos pelo Diário Oficial da União e teve de ir até São Paulo para descobrir o motivo. “Quando descobri o motivo da reprovação me senti humilhada, menosprezada, sei da minha competência, da minha qualidade como professora, e o estado diz que o aspecto físico, e não de saúde já que os exames estão tudo certo, são importantes na contratação”, afirma.
 
 
Outro lado


O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) enviou nota sobre a perícia para o ingresso de novos funcionários no serviço público estadual, inclusive professores. Segundo o departamento, os critérios técnicos e científicos são previstos na legislação, em especial no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968 com nova redação dada pela LC 1.123/2010), e também normas legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).


"O exame pelo qual passam os candidatos é realizado por peritos selecionados e experientes e tem por objetivo avaliar não apenas a capacidade laboral no momento da perícia, mas sim fazer um prognóstico de sua vida funcional, de forma a ingressar numa carreira que dura, em média, 30 anos – o que não significa que ela não tenha condições de exercer sua profissão fora da esfera pública. O resultado não decorre de atitude preconceituosa e, sim, pela prerrogativa e princípio da continuidade no serviço público a qual prevê o Estatuto, em defesa o interesse público e o zelo pelo interesse coletivo", diz nota.


Ainda segundo a nota enviada, a obesidade, por si só, não é considerada fator impeditivo para o ingresso na carreira pública. Já no caso da obesidade mórbida (classificação OMS), faz-se necessária uma avaliação mais detalhada, dadas as doenças oportunistas, como o diabetes, por exemplo.


Com relação ao vínculo da professora com o Governo do Estado, segundo a Secretaria de Gestão Pública, Bruna alterou seu contrato de trabalho junto à Secretaria de Educação, migrando de uma contratação temporária para efetiva, por meio de concurso público. Conforme determinação legal, a contratação de um professor aprovado em concurso público está sujeita a um laudo de aptidão emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Já a contratação de docentes temporários, realizada com base na Lei Complementar 1.093, estabelece a necessidade de comprovação de boa saúde física e mental por meio de atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Saúde.


"É preciso esclarecer, no entanto, que a todo candidato é garantido o direito a recurso para que eventuais erros ou injustiças sejam corrigidos. Primeiro, ao DPME, para ser submetido a nova junta médica para reavaliação da perícia. Depois, cabe ainda recurso ao Secretário de Gestão Pública, que irá decidir com apoio de outra equipe médica", explica e finaliza a nota.

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