Processo de acúmulo de cargos
Associada da Ugeirm tem provimento em processo de acúmulo de cargos
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou favorável o recurso interposto pelo Departamento Jurídico da Ugeirm para uma associada do sindicato buscando seu direito à acumulação do cargo de professora com o de inspetora de Polícia. A decisão representa mais uma conquista para os policiais gaúchos.
Logo, possível a cumulação dos cargos, visto que a função exercida pela requerente perante a Polícia Civil pode, e deve, ser reconhecida como de cargo técnico, na medida em que exige o ensino superior como requisito para ingresso, os policiais tem mais uma garantia de mudança da lei.
A associada também solicitou pagamento retroativo da remuneração relativa ao cargo de professor, a contar da data da negativa do Estado em conceder o acúmulo, o que foi negado. A assessoria jurídica da Ugeirm vai entrar com recurso para reaver a decisão.
Governo
A instituição possui cerca de 40 servidores que atuam na Polícia Civil, em turno inverso, no Magistério Estadual. Em reunião no Codipe na quinta (27/02), a Chefe da Casa Civil, Mari Peruso, informou que o Governo reconhece o cargo de agente policial como técnico e concluiu afirmando ser possível o acúmulo de cargo público. A representante do Governo garantiu que a lei será atualizada e que os policiais que exercem o magistério terão seu direito reconhecido.
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