Correção da poupança do Plano Verão
Suspensos processos referentes à correção de cadernetas de poupança do Plano Verão de 1989
O Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camarago, por meio do Ato nº 012/2014, determinou a suspensão dos processos que questionam o pagamento, por parte do Banco do Brasil, da diferença decorrente da correção da inflação sobre caderneteas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão).
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o Recurso Especial nº 1.391.198/RS, que questiona a aplicação da sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento das diferenças a todos os detentores de caderneta de poupança do referido banco, independentemente de sua residência ou domícílio no Distrito Federal.
Os Ministros da 2ª Seção do STJ também vão decidir se reconhecem, ou não, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no distrito Federal, bem como a legitimidade ativa dos poupadores independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva.
A suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva e não se aplica a processos em que tiver ocorrido ou vier a ocorrer acordo ou transação, como os que pendem de tutela de urgência.
O Ato nº 012/2014 também esclarece que não há impedimento para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no Juízo do 1º Grau, até o julgamento do Recurso Especial.
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