STF correção da tabela do IR

STF correção da tabela do IR

OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

Defasagem da tabela penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda, que poderiam 'escapar' do Fisco caso a correção acompanhasse a inflação

 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a correção da tabela de incidência do Imposto de Renda (IR). A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos, evitando desembolsos indevidos. A defasagem na atualização da tabela penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda, que poderiam "escapar" do Fisco caso a correção acompanhasse a inflação.

"A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78, sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPCA, o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 ", sustenta a OAB na ação.

O pedido, no qual a OAB sustenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de imunidade, deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para a entidade, um número elevado de contribuintes passou a estar sujeito à incidência do imposto mesmo sem um aumento de salário que superasse a correção da renda pelo índice real da inflação.

Fonte: O Estado de S.Paulo

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10717

OAB quer aumento do valor para isenção no Imposto de Renda

Adin alega que tabela atual está com defasagem acumulada

Nesta segunda-feira (10), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de Imposto de Renda, segundo a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator.

A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

No período de 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.

“Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de subir assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.

De acordo com as regras atuais, estão isentos os contribuintes que recebem salários mensais de até R$ 1.787 - cerca de 75 milhões de brasileiros, segundo cálculo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto de renda.

Na Adin proposta no Supremo, a OAB quer a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso os ministros do STF entendam que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.

Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.

No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB.

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