Pedido de Vista ao parecer de providências
Parecer nº 66/2014
Parecer 0066/2014
Considera parcialmente cumprida a providência contida no item 12 do Parecer CEEd nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino [...]
Arquivo:Parecer 0066/2014
Parecer nº 66/2014, Processo CEEd nº 307/27.00/13.5, da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior, que “Considera parcialmente cumprida a providência contida no item 12 do Parecer CEEd nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam ‘ensino médio politécnico’”, relatado pela Conselheira Angela Maria Hübner Wortmann.
No exame deste Parecer, a Conselheira Marli Helena Kümpel da Silva, pediu vista do referido Processo na plenária anterior, assim se expressou: “Gostaria de salientar que, no meu voto, estarei apresentando emendas aditivas e substitutivas ao Parecer da relatora, por entender que, e temos feito vários debates e quando existem providências, procuramos ter as mesmas posições para todas as mantenedoras.
Abaixo o Parecer da relatora
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer nº 66/2014
Processo CEEd nº 307/27.00/13.5
Considera parcialmente cumprida a providência contida no item 12 do Parecer CEEd nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da
Rede Estadual de Ensino que ofertam “ensino médio politécnico”.
RELATÓRIO
O presente processo trata do cumprimento das providência contida no item 12 do Parecer
CEEd nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam “ensino médio politécnico”, a qual se transecreve:
12. No que concerne ao ensino médio comum, cujos Planos de Estudos são aprovados em sede de entidade mantenedora, não há óbice para a implantação já para o ano letivo de 2012. Resta, nesse caso, apenas a questão regimental, de que se tratará adiante.
À medida que os novos Regimentos Escolares vierem a ser aprovados nas instâncias decisórias, conforme o definem as normas, os Órgãos Regionais deverão encaminhar exemplares para conhecimento deste Conselho. Cada Coordenadoria escolherá, dentre as escolas de sua jurisdição, aquelas cujos Regimentos Escolares serão encaminhados a exame, de modo que haja:
a) uma escola básica;
b) uma escola que, além do ensino médio, ofereça educação profissional
concomitante e/ou subsequente;
c) uma escola que ofereça educação de jovens e adultos; e
d) uma organizada pelo regime de matrícula por disciplina, se houver.
[...].
2 – Instruem o processo, dentre outras, as seguintes peças:
2.1 – Ofícios do Gabinete do Secretário de Estado da Educação datados de 2013,
encaminhando os Regimentos Ecolares;
2.2 – cópias dos Regimentos Escolares encaminhado pela Secretaria de Estado da
Educação, conforme quadro abaixo:
CRE ESCOLAS
1ªCRE
Escola Técnica Estadual Senador Ernesto Dornelles (Porto Alegre)
Colégio Estadual General Álvaro Alves da Silva Braga (Porto Alegre)
Escola Estadual de Ensino Médio Almirante Barroso(Porto Alegre)
2ªCRE
Escola Estadual de Ensino Médio Assunção (Alto Feliz)
Instituto Estadual de Educação Assunta Fortini (Barão)
Escola Estadual de Ensino Médio Erni Oscar Fauth (Brochier)
3ªCRE
Instituto Estadual de Educação Pereira Coruja – Centro de Referência em Educação Profissional (Taquari)
Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo (Lajeado)
Colégio Estadual Presidente Castelo Branco (Lajeado)
4ª CRE
Escola Estadual Técnica Caxias do Sul (Caxias do Sul)
Escola Estadual de Ensino Médio Evaristo de Antoni (Caxias do Sul)
Escola Estadual de Ensino Médio Júlio Mangoni (Farroupilha)
5ª CRE
Instituto Estadual de Educação Assis Brasil (Pelotas)
Instituto Estadual de Educação Dr. Walter Thofehrn (São Lourenço do Sul)
Escola Estadual de Ensino Médio junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Jaime Faria (Cerrito)
6ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio José Luchese (Lagoa Bonita do Sul)
Escola Estadual de Ensino Médio Eugênio Franciosi (Boqueirão do Leão)
Escola Estadual de Educação Básica Estado de Goiás (Santa Cruz do Sul)
7ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Professor Wilson Luiz Maccarini (Casca)
Escola Estadual de Ensino Médio Protásio Alves (Passo Fundo)
Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Tocchetto (Passo Fundo)
Escola Estadual de Ensino Médio Padre Aneto Bogni (Santo Antônio do Palma)
Instituto Estadual Cecy Leite Costa (Passo Fundo)
8ª CRE
Escola Estadual de Educação Básica Augusto Ruschi (Santa Maria)
Instituto Estadual de Educação Professora Guilhermina Javorski (Jaguari)
Escola Estadual de Educação Básica Dom Antônio Reis (Faxinal do Soturno)
9ª CRE
Instituto Estadual de Educação Professor Annes Dias (Cruz Alta)
Escola Estadual de Educação Básica Venâncio Aires (Cruz Alta)
10ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Marechal Cândido Rondon (Uruguaiana)
Escola Estadual de Ensino Médio Uruguaiana (Uruguaiana)
Escola Estadual de Ensino Médio Nilza Corrêa Pereira (Barra do Quaraí)
12ª CRE
Instituto Estadual Marechal Rondon (Butiá)
Escola Estadual de Ensino Médio Francisco Rosales Neumann (Barra do Ribeiro)
Instituto Estadual de Educação Cônego Luiz Walter Hanquet (Camaquã)
13ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Manoel Lucas de Oliveira (Hulha Negra)
Escola Estadual de Ensino Médio Professor Leopoldo Maieron junto ao CAIC (Bagé)
Escola Estadual de Ensino Médio Frei Plácido (Bagé)
14ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Augusto do Nascimento e Silva (Santo Ângelo)
Colégio Estadual Onofre Pires (Santo Ângelo)
Escola Técnica Estadual Presidente Getúlio Vargas (Santo Ângelo)
15ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Gustavo Biazus (Tupanci do Sul)
Escola Estadual de Ensino Médio Campos Sales (Floriano Peixoto)
Escola Estadual de Educação Básica Viadutos (Viadutos)
Parecer nº 66/2014 – fl. 3
16ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Elisa Tramontina (Carlos Barbosa)
Escola Estadual de Ensino Médio Imaculada Conceição (Bento Gonçalves)
Colégio Estadual Pe. Colbachini (Nova Bassano)
17ª CRE
Instituto Estadual de Educação Cristo Redentor (Cândito Godoi)
Escola Estadual de Educação Básica Cruzeiro (Santa Rosa)
Escola Estadual de Educação Básica Dr. Maurício Cardoso (Doutor Maurício Cardoso)
18ª CRE
Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas (Rio Grande)
Escola Estadual de Ensino Médio Bibiano de Almeida (Rio Grande)
Escola Estadual de Ensino Médio Alfredo Ferreira Rodrigues (Rio Grande)
19ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Cyrino Luiz de Azevedo (Santana do Livramento)
Instituto Estadual de Educação Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha (Santana do Livramento)
Escola Estadual de Ensino Médio XV de Novembro (São Gabriel)
20ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Ângelo Beltramin (Pinhal)
Escola Estadual de Educação Básica Padre Francisco Göettler (Jaboticaba)
Escola Estadual de Educação Básica Palmeira das Missões (Palmeira das Missões)
21ª CRE
Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela (Miraguaí)
Instituto Estadual de Educação Maria Cristina – CIEP (Humaitá)
Escola Estadual de Educação Básica São Martinho (São Martinho)
23ª CRE
Escola Técnica Estadual Bernardina Rodrigues Padilha (Vacaria)
Escola Estadual de Ensino Médio Dom Frei Vital de Oliveira (Muitos Capões)
Escola Estadual de Educação Básica Professor José Fernandes de Oliveira (Vacaria)
24ª CRE
Instituto Estadual de Educação João Neves da Fontoura (Cachoeira do Sul)
Escola Estadual Técnica Nossa Senhora da Conceição (Cachoeira do Sul)
Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo (Restinga Seca)
25ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio José Clemente Pereira (Espumoso)
Instituto Estadual Polivalente (Soledade)
Instituto Estadual de Educação Maurício Cardoso (Soledade)
27ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Bento Gonçalves (Canoas)
Colégio Estadual Augusto Meyer (Esteio)
Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Viera de Mello (Esteio)
Instituto de Educação Estadual Rubén Darío (Sapucaia do Sul)
28ª CRE
Colégio Agrícola Estadual Daniel de Oliveira Paiva (Cachoeirinha)
Instituto Estadual de Educação Princesa Isabel (Cachoeirinha)
Escola Estadual de Ensino Médio Anita Garibaldi (Gravataí)
32ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bratz (Porto Xavier)
Escola Técnica Estadual Achilino de Santis (Santo Antônio das Missões)
Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo (Roque Gonzales)
35ª CRE
Escola Estadual Técnica Encruzilhada (Maçambará)
Instituto Estadual Arneldo Matter (São Borja)
36ªCRE
Escola Estadual de Ensino Médio Ruy Barbosa (Ijuí)
Colégio Estadual Modelo (Ijuí)
Colégio Estadual Catuípe (Catuípe)
39ª CRE
Escola Estadual de Ensino Médio Cônego João Batista Sorg (Carazinho)
Escola Estadual de Ensino Médio de Tio Hugo (Tio Hugo)
Escola Estadual de Educação Básica Professor Alfredo Gavioli (Ronda Alta)
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – Este Conselho, em sua manifestação no que se refere ao item 12 do Parecer CEEd
nº 156/2012, considerou que os Regimentos Escolares seriam encaminhados durante o ano de 2012. Assim, requer que se registre a morosidade para o cumprimento desta providência.
4 – Diante da análise dos Regimentos Escolares encaminhados, cabem as seguintes
considerações:
4.1 – No Parecer CEEd nº 652/2013, de 21 de agosto de 2013, este Colegiado assim se manifestou:
“Com relação aos Regimentos Escolares, analisados até a presente data, o Conselho
Estadual de Educação constatou que existe uma padronização dos mesmos”. Assim, no presente Parecer ratificamos que a maioria segue o texto apresentado como “Regimento Referência” pela Mantenedora, o que identificou uma padronização, não só estrutural como de linguagem. As diferentes realidades das escolas deveriam transparecer. Os Regimentos Escolares devem traduzir o contexto pedagógico e social de cada escola.
4.2 – o instituto do Avanço, disciplinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional LDBEN e nas manifestações deste Conselho, é explicitado em parte dos Regimentos analisados de maneira generalizada, em especial no que se refere aos alunos conceituados como CRA (Construção Restrita de Aprendizagem) ao final de cada ano letivo e seu retorno no ano subsequente. Recomenda-se à Mantenedora que oriente as escolas, em especial, as comunidades escolares, quanto ao uso de mecanismos possíveis previstos na LDBEN e manifestações deste Conselho, no que se refere a promoção de alunos;
4.3 – o segmento escolar representativo dos alunos está contemplado, não tendo o mesmo tratamento, a representação dos Pais. Lembramos que estas representações têm leis e estatutos próprios, assim não há obrigatoriedade de inclusão no texto regimental. Em caso de citação, que haja equidade.
4.4 – em relação aos Regimentos Escolares das escolas da 11ª Coordenadoria Regional de
Educação, protocolados em 22 de janeiro de 2014, serão instruídos novos processos.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Ensino Médio e Educação Superior conclui por
considerar parcialmente cumprida a providência contida no item 12 do Parecer CEEd
nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam “ensino médio politécnico”.
Em 16 de janeiro de 2014.
Parecer nº 66/2014 – fl. 5
Angela Maria Hübner Wortmann – relatora
Cecília Maria Martins Farias
Antonio Maria Melgarejo Saldanha
Raul Gomes de Oliveira Filho
Thalisson Silveira da Silva
Viviane Braz Trogildo
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 29 de janeiro de 2014.
Augusto Deon
Abaixo o Parecer com as emendas aditivas em vermelho
Propostas aditiva ao Parecer nº 66/2014
Processo CEEd nº 307/27.00/13.5
Considera parcialmente cumprida a providência contida no item 12, do Parecer CEEd nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam “ensino médio politécnico”.
RELATÓRIO
O presente processo trata do cumprimento das providências contida no item 12 do Parecer CEEd nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam “ensino médio politécnico”, a qual se transcreve:
12. No que concerne ao ensino médio comum, cujos Planos de Estudos são aprovados em sede de entidade mantenedora, não há óbice para a implantação já para o ano letivo de 2012. Resta, nesse caso, apenas a questão regimental, de que se tratará adiante.
À medida que os novos Regimentos Escolares vierem a ser aprovados nas instâncias decisórias, conforme o definem as normas, os Órgãos Regionais deverão encaminhar exemplares para conhecimento deste Conselho. Cada Coordenadoria escolherá, dentre as escolas de sua jurisdição, aquelas cujos Regimentos Escolares serão encaminhados a exame, de modo que haja:
a) uma escola básica;
b) uma escola que, além do ensino médio, ofereça educação profissional concomitante e/ou subsequente;
c) uma escola que ofereça educação de jovens e adultos; e
d) uma organizada pelo regime de matrícula por disciplina, se houver.
[...].
2 – Instruem o processo, dentre outras, as seguintes peças:
2.1 – Ofícios do Gabinete do Secretário de Estado da Educação datados de 2013, encaminhando os Regimentos Escolares;
2.2 – cópias dos Regimentos Escolares aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, conforme quadro abaixo:
CREs | ESCOLAS | Protocolado no CEEd em |
1ª | Escola Técnica Estadual Senador Ernesto Dornelles (Porto Alegre) Colégio Estadual General Álvaro Alves da Silva Braga Escola Estadual de Ensino Médio Almirante Barroso (Porto Alegre) |
06/12/2013 |
2ª | Escola Estadual de Ensino Médio Assunção (Alto Feliz) Instituto Estadual de Educação Assunta Fortini (Barão) Escola Estadual de Ensino Médio Erni Oscar Fauth (Brochier) |
24/09/2013 |
3ª | Instituto Estadual de Educação Pereira Coruja – Centro de Referência em Educação Profissional (Taquari) Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo (Lajeado) Colégio Estadual Presidente Castelo Branco (Lajeado) |
10/06/2013 |
4ª | Escola Estadual Técnica Caxias do Sul (Caxias do Sul)Escola Estadual de Ensino Médio Evaristo de Antoni (Caxias do Sul)Escola Estadual de Ensino Médio Júlio Mangoni (Farroupilha) | 02/05/2013 |
5ª | Instituto Estadual de Educação Básica Assis Brasil (Pelotas) Instituto Estadual de Educação Dr. Walter Thofehrn (São Lourenço do Sul) Escola Estadual de Ensino Médio junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Jaime Faria (Cerrito) |
27/05/2013 |
6ª | Escola Estadual de Ensino Médio José Luchese (Lagoa Bonita do Sul) Escola Estadual de Ensino Médio Eugênio Franciosi (Boqueirão do Leão) Escola Estadual de Educação Básica Estado de Goiás (Santa Cruz do Sul) |
13/08/2013 |
7ª | Escola Estadual de Ensino Médio Professor Wilson Luiz Maccari (Casca) Escola Estadual de Ensino Médio Protásio Alves (Passo Fundo)Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Tocchetto (Passo Fundo) Escola Estadual de Ensino Médio Padre Aneto Bogni (Santo Antônio do Palma) Instituto Estadual Ceci Leite Costa (Passo Fundo) |
30/09/2013 |
8ª | Escola Estadual de Educação Básica Augusto Ruschi (Santa Maria) Instituto Estadual de Educação Professora Guilhermina Javorski (Jaguari) Escola Estadual de Educação Básica Dom Antônio Reis (Faxinal do Soturno) |
11/06/2013 |
9ª | Instituto Estadual de Educação Professor Annes Dias (Cruz Alta)Escola Estadual de Educação Básica Venâncio Aires (Cruz Alta) | 09/09/2013 |
10ª | Escola Estadual de Ensino Médio Marechal Cândido Rondon (Uruguaiana) Escola Estadual de Ensino Médio Uruguaiana (Uruguaiana) Escola Estadual de Ensino Médio Nilza Corrêa Pereira (Barra do Quaraí) |
23/07/2013 |
12ª | Instituto Estadual Marechal Rondon (Butiá) Escola Estadual de Ensino Médio Francisco Rosales Neumann (Barra do Ribeiro) Instituto Estadual de Educação Cônego Luiz Walter Hanquet (Camaquã) |
09/09/2013 |
13ª | Escola Estadual de Ensino Médio Manoel Lucas de Oliveira (Hulha Negra) Escola Estadual de Ensino Médio Professor Leopoldo Maieron – CAIC (Bagé) Escola Estadual de Ensino Médio Frei Plácido (Bagé) |
30/09/2013 |
14ª | Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Augusto do Nascimento e Silva (Santo Ângelo) Colégio Estadual Onofre Pires (Santo Ângelo) Escola Técnica Estadual Presidente Getúlio Vargas (Santo Ângelo) |
31/10/2013 |
15ª | Escola Estadual de Ensino Médio Gustavo Biasus (Tupanci do Sul) Escola Estadual de Ensino Médio Campos Sales (Floriano Peixoto) Escola Estadual de Educação Básica Viadutos (Viadutos) |
22/08/2013 |
16ª | Escola Estadual de Ensino Médio Elisa Tramontina (Carlos Barbosa) Escola Estadual de Ensino Médio Imaculada Conceição (Bento Gonçalves) Colégio Estadual Pe. Colbachini (Nova Bassano) |
17/05/2013 |
17ª | Instituto Estadual de Educação Cristo Redentor (Cândito Godoi) Escola Estadual de Educação Básica Cruzeiro (Santa Rosa) Escola Estadual de Educação Básica Doutor Maurício Cardoso (Doutor Maurício Cardoso) |
03/06/2013 |
18ª | Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas (Rio Grande)Escola Estadual de Ensino Médio Bibiano de Almeida (Rio Grande) Escola Estadual de Ensino Médio Alfredo Ferreira Rodrigues (Povo Novo) |
27/05/2013 |
19ª | Escola Estadual de Ensino Médio Cyrino Luiz de Azevedo (Santana do Livramento) Instituto Estadual de Educação Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha (Santana do Livramento) Escola Estadual de Ensino Médio XV de Novembro (São Gabriel) |
09/07/2013 |
20ª | Escola Estadual de Ensino Médio Ângelo Beltramin (Pinhal) Escola Estadual de Educação Básica Padre Francisco Göettler (Jaboticaba) Escola Estadual de Educação Básica Palmeira das Missões (Palmeira das Missões) |
27/05/2013 |
21ª | Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela (Miraguaí)Instituto Estadual de Educação Maria Cristina – CIEP (Humaitá)Escola Estadual de Educação Básica São Martinho (São Martinho) | 12/08/2013 |
23ª | Escola Técnica Estadual Bernardina Rodrigues Padilha (Vacaria)Escola Estadual de Ensino Médio Dom Frei Vital de Oliveira (Vacaria)Escola Estadual de Educação Básica Professor José Fernandes de Oliveira (Vacaria) | 03/05/2013 |
24ª | Instituto Estadual de Educação José Neves da Fontoura (Cachoeira do Sul) Escola Estadual Técnica Nossa Senhora da Conceição (Cachoeira do Sul) Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo (Restinga Seca) |
05/08/2013 |
25ª | Escola Estadual de Ensino Médio José Clemente Pereira (Espumoso)Instituto Estadual Polivalente (Soledade)Instituto Estadual de Educação Maurício Cardoso (Soledade) | 17/06/2013 |
27ª | Escola Estadual de Ensino Médio Bento Gonçalves (Canoas) Colégio Estadual Augusto Meyer (Esteio) Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Viera de Mello (Esteio) Instituto de Educação Estadual Rubén Darío (Sapucaia do Sul) |
06/12/2013 |
28ª | Colégio Agrícola Estadual Daniel de Oliveira Paiva (Cachoeirinha) Instituto Estadual de Educação Princesa Isabel (Cachoeirinha) Escola Estadual de Ensino Médio Anita Garibaldi (Gravataí) |
08/10/2013 |
32ª | Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bratz (Porto Xavier) Escola Técnica Estadual Achilino de Santis (Santo Antônio das Missões) Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo (Roque Gonzales) |
10/05/2013 |
35ª | Escola Estadual Técnica Encruzilhada (Maçambará) Instituto Estadual Arneldo Matter (São Borja) |
06/12/2013 |
36ª | Escola Estadual de Ensino Médio Ruy Barbosa (Ijuí) Colégio Estadual Modelo (Ijuí) Colégio Estadual Catuípe (Catuípe) |
13/07/2013 |
39ª | Escola Estadual de Ensino Médio Cônego João Batista Sorg (Carazinho) Escola Estadual de Ensino Médio de Tio Hugo (Tio Hugo) Escola Estadual de Educação Básica Professor Alfredo Gavioli (Ronda Alta) |
05/08/2013 |
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – Este Conselho, em sua manifestação ao que se refere ao item 12 do Parecer CEEd nº 156/2012, considerou que os Regimentos Escolares seriam encaminhados durante o ano de 2012. Assim requer que se registre a morosidade para o cumprimento desta providência.
4 – Diante da análise dos Regimentos Escolares encaminhados durante o ano de 2013, cabem as seguintes considerações:
4.1 – No Parecer CEEd nº 652/2013, de 21 de agosto de 2013, este Colegiado se manifestou dizendo:
“Com relação aos Regimentos Escolares, analisados até a presente data, o Conselho Estadual de Educação constatou que existe uma padronização dos mesmos”. Assim, no presente Parecer ratificamos que a maioria segue o texto apresentado como “Regimento Referência” pela Mantenedora, o que identificou uma padronização, não só estrutural como de linguagem. As diferentes realidades das escolas deveriam transparecer. Os Regimentos Escolares devem traduzir o contexto pedagógico e social de cada escola.
4.2 - Constatado que existe uma padronização dos mesmos, não foram observados e respeitados os seguintes preceitos e normas:
a) “Com fundamento no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, no exercício de sua autonomia e na gestão democrática, o projeto político pedagógico das unidades escolares, deve traduzir a proposta educativa construída coletivamente, garantida a participação efetiva da comunidade escolar e local, bem como a permanente construção da identidade entre a escola e o território no qual está inserida”. Resolução CNE/CEB Nº 02/2012, art. 15, que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em seu Título II, Capítulo I, sobre o Projeto Político-Pedagógico.
b) “Autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica” e “garantia da descentralização do processo educacional.” Lei Estadual nº 10.576, art. 1º, I e V, de 14 de novembro de 1995, alterada pela Lei estadual nº 13. 990, de 15 de maio de 2012, que trata da Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências
c) “Coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo de discussão, elaboraçãoou alteração do regimento escolar.” Atribuições do Conselho Escolar, Lei Estadual nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, alterada pela Lei estadual nº 13. 990, de 15 de maio de 2012, art. 42, VII, que trata da Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências;
d) “O Regimento Escolar Padrão será adotado enquanto a comunidade escolar não elaborar a sua proposta de Regimento Escolar, que de forma individualizada, expresse a realidade da escola e traduza seu Projeto Político-Pedagógico.” Parecer CEEd nº 310, de 04 de abril de 2012, Item 4, que aprova o Regimento Escolar Padrão para o Ensino Médio “Politécnico” a ser adotado por escolas da Rede Pública Estadual que solicitarem credenciamento e autorização para o funcionamento desse curso a partir do ano letivo de 2012.
e) “Permite a aplicação emergencial e transitória dos regimentos referência exclusivamente no ano letivo de 2012 e orienta que, no decorrer de 2012, sejam encaminhados a exame os Regimentos Escolares.” Parecer CEEd nº 156/2012, Ementa.
f) “A elaboração do Regimento Escolar é atribuição da instituição de ensino, em consonância com diretivas próprias da respectiva entidade mantenedora [...]”. Resolução CEED n° 236, art. 2º, de 21 de janeiro de 1998, que “Regula a elaboração de Regimentos Escolares de estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.” Consonância não justifica a padronização.
g) “Torna-se a escola a base de uma proposta de gestão democrática com poder de decidir sobre seu projeto pedagógico e administrativo, devendo os projetos de cada escola ser consolidados, invertendo o atual padrão de planejamento desarticulado e externo a ela.” Parecer CEEd nº 740/1999, pg 07.
5 - a padronização, não só estrutural como de linguagem, confirma um processo de pressão sobre as direções das Escolas por parte da CRE/SEDUC, para que os textos dos regimentos de cada unidade escolar, não estivessem apenas em consonância com as diretrizes emanadas pela Mantenedora, mas fossem padronizados, isto é, uniformes, o que contraria todos os princípios da construção democrática de um projeto político pedagógico.
6 - para Moacir Gadotti, “...o princípio da gestão democrática não deve ser entendido apenas como prática participativa e descentralização do poder, mas como radicalização da democracia, como uma estratégia de superação do autoritarismo, do patrimonialismo, do individualismo e das desigualdades sociais.” Artigo: Gestão Democrática da Educação com Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional. Página da CONAE.
7 - Recomenda a Mantenedora e as Escolas da Rede Estadual de Ensino que, para respeitar o principio da democracia, da autonomia e da responsabilidade no processo educativo as instituições de ensino com projetos coletivos e experiências bem sucedidas possam e continuem a executá-los.
8 – o instituto do Avanço, disciplinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN e nas manifestações deste Conselho, é explicitado em parte dos Regimentos analisados de maneira generalizada, em especial no que se refere aos alunos conceituados como CRA (Construção Restrita de Aprendizagem) ao final de cada ano letivo e seu retorno no ano subsequente. Recomenda-se à Mantenedora que oriente as escolas, em especial, as comunidades escolares, quanto ao uso de mecanismos possíveis previstos na LDBEN e manifestações deste Conselho, no que se refere à promoção de alunos;
9 – o segmento escolar representativo dos alunos está contemplado, não tendo o mesmo tratamento, a representação dos Pais. Lembramos que estas representações têm leis e Estatutos próprios, assim não há obrigatoriedade de inclusão no texto regimental. Em caso de citação, que haja equidade.
10 – Em relação aos Regimentos Escolares das escolas da 11ª Coordenadoria Regional de Educação, protocolado em 22 de janeiro de 2014, será instruído um novo processo.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Ensino Médio e Educação Superior conclui por:
a) considerar parcialmente cumprida a providência contida no item 12 do Parecer CEEd nº 156/2012, pela Secretaria de Estado da Educação e pelas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam “ensino médio politécnico”.
Em 29 de janeiro de 2014.
Colocada em votação, a proposta da Conselheira Marli Helena Kümpel da Silva foi rejeitada com 10 votos contrários, 4 votos favoráveis (Marco Antônio Sozo , Neiva Matos Moreno, Neuza Mariza Franco Lopes e eu Marli Helena Kümpel da Silva e 2 abstenções, das Conselheiras Sonia Maria Nogueira Balzano e Berenice Cabreira da Costa