Decreto do Autismo
MANIFESTO DE APOIO À MINUTA DO DECRETO
DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.764/12
A Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), representada por seus associados de todas as regiões do país, vem por meio deste manifestar apoio integral ao texto da minuta do Decreto de Regulamentação da lei 12.764/12, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade), em sua 90ª reunião ordinária. A esse respeito, assevera que:
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Participamos das discussões e negociações conduzidas pelo Conade, que respeitando à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à própria lei 12.764/2012, que exige, no seu art. 2º, parágrafo II, “a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para a pessoa com transtorno do espectro autista, e o controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação”, convidou as organizações representativas e promoveu processo de consulta pública;
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Observamos atentamente e levamos para a mesa de discussões anseios surgidos na consulta pública, em especial as observações do público autista e aspie, que se manifestou com propriedade;
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Consideramos democrático e legítimo o processo ocorrido sob o comando do Conade, bem como as decisões que dali surgiram, que sempre tiveram como base a Consulta Pública, Lei 12.764/2012 e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD);
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Não observamos, em nenhum momento ou em qualquer redação contida na minuta do Decreto, falta de observância ao escopo e ao espírito da lei ou ao melhor interesse das pessoas autistas e suas famílias;
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Temos a convicção de que é papel do Ministério Saúde a qualificação dos pontos de atenção da Rede SUS para que os autistas possam ser atendidos com dignidade, como é direito de qualquer cidadão, inclusive na rede de atenção psicossocial, nos hospitais, postos de saúde e no que se refere à saúde bucal;
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A minuta do Decreto no seu inciso II, do parágrafo 1º, artigo 3º estabelece que “dentro da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência” haverá a oferta de serviços às pessoas com transtorno do espectro do autismo que incluam diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação/reabilitação e outros atendimentos necessários definidos pelo projeto terapêutico singular, de modo multidisciplinar; bem como, a garantia de disponibilizar os medicamentos necessários; a educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais da Rede SUS e o apoio a pesquisas que visem o aprimoramento da atenção à saúde e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro do autismo, conforme texto do Decreto.
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Não coadunamos com argumentos preconceituosos relativos às pessoas dependentes químicas ou com transtornos mentais (também consideradas pessoas com deficiência pela CDPD), lembrando que autistas e familiares também são passíveis de vivenciar essas situações e precisam da atenção adequada, sem discriminação com base na deficiência.
Sem prejuízo dos debates e argumentações que provavelmente sobrevirão, mas por entender que nenhuma instituição pública deva ser afastada do esforço de se qualificar para atender as pessoas com autismo, inclusive, visto o amplo espectro que as abrange, a Abraça não hesita em defender a aprovação do Decreto da forma como foi concluído.
Fortaleza, 07 de março de 2014.
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
http://abraca.autismobrasil.org/manifesto-de-apoio-decreto-do-autismo/