Ação envolvendo magistério

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PGE mantém atividades extraclasse do magistério com base na hora-relógio

Atualização: 21.02.2014, 17:32                 

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A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria de Pessoal (PP), obteve decisão favorável junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, nesta sexta-feira (21), que acolheu o pedido de suspensão de liminar deferida na ação coletiva ajuizada pelo CPERS-Sindicato, que versa sobre a chamada hora-atividade.

A liminar obtida pelo Cpers havia determinado que a observância do limite máximo de dois terços da carga horária do professor - em interação direta com o aluno – fosse calculada com base na hora-aula (períodos de aula) e não com base na hora-relógio.

Conforme a PGE, “ocorre que a Lei Federal nº 11.738/2008 determina que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. O tempo restante, ou seja, um terço da carga horária do professor, seria destinado para a ‘hora-atividade’ ou atividades extraclasse, como preparação das aulas, correção de provas, etc”.

O Coordenador da Procuradoria de Pessoal, Procurador do Estado Evilázio Carvalho da Silva, explica que, “quando se fala em razão e proporção devem ser sempre consideradas no cálculo a mesma grandeza, a mesma unidade de referência, sob pena de distorcer o resultado encontrado.

Calculando-se os 2/3 de tempo de interação com os educandos sobre a hora-aula de 50 min, como dito, se chegará ao resultado equivalente a 10,83 horas-relógio, mas, evidente que, o mesmo parâmetro também deveria ser adotado para calcular o tempo de 1/3 da carga horária referente à atividade extraclasse. No entanto, se adotarmos a mesma unidade de referência (horas-aula), verifica-se que a chamada hora atividade (atividade extraclasse) deveria corresponder a 7 horas-aula de 50min, o que equivale a 5,83 horas-relógio. E, somando-se as 10,83 horas relógio com as 5,83 horas relógio obtém-se um resultado de 16,66 horas-relógio, o que é inferior à carga horária legal semanal de 20h, que deve ser cumprida pelos professores, ficando faltando 3,34 para o cumprimento da carga horária integral, não havendo fundamento para o pagamento da remuneração integral."

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Educação atualmente o número de professores ativos somam 77.426. Para o cumprimento imediato da antecipação de tutela, necessitaria de um acréscimo de 17.650 professores, que precisariam ser imediatamente nomeados, o que acarretaria num acréscimo mensal na folha de pagamento do magistério de mais de R$ 22 milhões e uma repercussão anual de mais de R$ 265 milhões.

O Presidente do TJ-RS acolheu a tese defendida pela PGE e deferiu parcialmente, o pedido de suspensão de liminar, determinando que, para a apuração do cumprimento da proporção legal (um terço de atividades extraclasse e dois terços de atividade de interação com os alunos) seja observada a hora-relógio.

http://www.pge.rs.gov.br/




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