Síndrome de Down em escola especializada
Liminar obriga Estado a matricular garota com síndrome de Down em escola especializada
Última Instância
Uma decisão liminar judicial, obtida por meio da Defensoria Pública de São Paulo garantiu a uma adolescente de 17 anos com síndrome de Down obteve a matrícula em uma escola particular de Osasco (SP), onde vive, apta a atender estudantes com necessidades especiais. O poder público municipal deverá custear os gastos. A decisão determina, ainda, o fornecimento pelo município de transporte especializado entre sua casa e a escola.
A jovem frequenta escolas públicas comuns desde os 8 anos de idade e já passou por três unidades. Ela está quase no final do ensino fundamental, mas ainda não aprendeu a ler e a escrever.
Segundo os Defensores Públicos Wladimyr Bitencourt e Christiane de Carvalho, responsáveis pelo caso, a adolescente vem recebendo suspensões mensais da escola onde está matriculada, devido ao despreparo dos funcionários para lidar com suas necessidades.
Um relatório médico atesta que a garota precisa de auxílio psicopedagógico especializado, fonoterapia e terapia ocupacional, entre outros atendimentos. A Defensoria argumentou que o poder público tem a obrigação de garantir educação especializada a quem precise, ainda que o faça arcando com os custos de escola privada.
A Defensoria enfatizou que a Constituição assegura a todos o direito à educação. Já o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelece a garantia de ensino especializado público ou privado. Outro argumento jurídico apontado é a vedação à exclusão de pessoas com deficiência do sistema educacional, prevista na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
A decisão liminar favorável foi proferida no último dia 10/2 pelo Juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.
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