Eleições do CPERS/Sindicato

Eleições do CPERS/Sindicato

Eleições do CPERS/Sindicato: atenção para os prazos

O CPERS/Sindicato elege, em 2014, a Diretoria Central e as Diretorias dos 42 Núcleos distribuídos nas diferentes regiões do Estado. Veja, abaixo, os prazos e outras informações importantes.

Somente terão direito a concorrer para a Diretoria central e Diretoria dos Núcleos os sócios contribuintes que tiverem ingressado na entidade até 180 dias antes da data da realização das eleições em primeiro turno.


Somente terão direito a voto, os sócios contribuintes que tiverem ingressado na entidade até 60 dias antes da data da realização das eleições em primeiro turno. Para votar, é obrigatório a apresentação da Carteira Social ou outro comprovante de quitação com a Tesouraria do CPERS/Sindicato.


É vedado ao sócio em exercício de cargo de confiança do poder público ou que tiver vínculo empregatício com o CPERS/Sindicato concorrer ou exercer cargo eletivo da entidade. O prazo para desincompatibilização encerra 60 dias antes da data de realização das eleições em primeiro turno.


É permitida a reeleição da Diretoria do CPERS/Sindicato e dos Núcleos por um período. Um membro da Diretoria do CPERS/Sindicato e do Núcleo não pode concorrer por mais de três períodos consecutivos no mesmo cargo de Diretoria.

http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3861




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