Inclusão de dependentes no IPE
Inclusão de dependentes opõe governo à oposição
Piratini e deputado disputam controle sobre proposta de entrada de pai e mãe de servidores em plano
Dois projetos de lei sobre o mesmo tema – a ampliação do rol de beneficiados pelo IPE-Saúde – estão no centro de uma disputa entre o Palácio Piratini e a oposição. O deputado estadual Paulo Odone (PPS) acusa o governo Tarso Genro de querer “ganhar politicamente” em cima de uma ideia de sua autoria, apresentada dois anos antes.
Nenhuma das propostas, no entanto, apresenta um cálculo para o impacto financeiro da ampliação dos beneficiários do plano de saúde. A de Odone chega a oferecer assistência gratuita sob algumas condições.
O projeto do deputado, que autoriza os servidores públicos a incluírem pai e mãe como dependentes no IPE-Saúde, uma antiga reivindicação da categoria, tramita na Assembleia desde 2011. Está pronta para ir à votação, o que pode ocorrer nos próximos dias.
Em 2013, enquanto a iniciativa do parlamentar era debatida, o Executivo estadual decidiu enviar ao Legislativo uma proposta semelhante. Na semana passada, o Piratini pediu regime de urgência para o texto, em meio a um pacote de cerca de 20 projetos. O regime de urgência é um instrumento que estabelece a votação de uma proposta em até 30 dias. Após o encerramento desse prazo, a pauta da Assembleia fica trancada até a apreciação do texto.
A medida irritou Odone e causou surpresa na oposição. O deputado diz que seu texto já poderia ter sido votado – só não foi por falta de quórum. O fato de 2014 ser um ano eleitoral, na avaliação do parlamentar, pode ter pesado na decisão do Piratini:
– Meu projeto passou por todas as comissões e foi discutido em audiência pública. O governo percebeu que o texto vai ser aprovado e fez essa jogada política para ganhar em cima dele. Só que o projeto apresentado é vago.
A hipótese é contestada pelo líder do governo na Assembleia, Valdeci Oliveira (PT). Conforme o petista, a proposição de Odone foi considerada “muito ampla” pela cúpula do Piratini. Foi por isso que, segundo ele, optou-se por criar uma alternativa:
– Ninguém aqui quer fazer disputa política e não há nenhuma intenção de desrespeitar o Odone. Pelo contrário. Estamos conversando sobre o assunto há muito tempo. Pretendo achar uma alternativa de negociação que contemple as duas propostas. Queremos chegar a um acordo.
O QUE ESTÁ EM DEBATE |
O QUE É O IPE-SAÚDE |
Projetos ampliam rol de beneficiados por assistência médica, mas não apresentam impacto da medida |
É o plano de saúde do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), fundado em 1931. Presta assistência para mais de 1,1 milhão de pessoas, principalmente servidores civis e militares estaduais e seus dependentes. |
O QUE DIZ A PROPOSTA DE PAULO ODONE |
(Projeto de Lei Complementar nº 154/2011) |
- Torna possível a inclusão de pais e mães de servidores no IPE, desde que comprovem ser economicamente dependentes do filho (não podem ter renda superior a R$ 1,1 mil). |
- Uma emenda apresentada por Odone determina que parte dos servidores pague uma contribuição para poder inscrever os pais, a ser definida por cálculo atuarial. |
- Esse pagamento não será exigido dos servidores com remuneração mensal de até R$ 4,4 mil (quatro vezes o valor máximo do piso regional). Os demais terão de pagar, mas são minoria. A maioria do funcionalismo estaria livre da taxa. |
PAULO ODONE (PPS) |
Deputado estadual |
‘‘ |
O governo decidiu apresentar um proposta totalmente vaga e agora veio com esta história de regime de urgência. Está claro que é uma jogada política. |
OS BENEFICIADOS |
Hoje, os servidores que contribuem para o IPE-Saúde não podem incluir os pais como dependentes. São aceitos apenas cônjuges e filhos. Para mudar isso, duas propostas estão sendo discutidas na Assembleia Legislativa. |
O QUE DIZ A PROPOSTA DO GOVERNO |
(Projeto de Lei Complementar nº 158/2013) veja abaixo |
- Torna possível a inclusão de pais e mães de servidores no IPE, mediante contribuição a ser calculada. A taxa pode ser salgada, pois envolve assistência a pessoas de idade. |
- Não exige, no entanto, a comprovação de dependência econômica dos pais em relação ao servidor e não abre exceções na cobrança da contribuição. |
- Todos os servidores que optarem por incluir os pais no plano, independentemente de quanto recebem, terão de pagar uma taxa por isso, de valor ainda indefinido. O tamanho da contribuição dependerá de regulamentação. |
AS PROPOSTAS |
O projeto mais antigo em tramitação é do deputado Paulo Odone (PPS). O mais recente é do governo Tarso Genro. Ambos alteram a Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que trata do IPE-Saúde. |
VALDECI OLIVEIRA (PT) |
Deputado e líder do governo na Assembleia |
‘‘ |
O projeto de Odone é muito amplo. Para tentar um acordo, chegamos a retirar a nossa proposta da pauta. Ainda apostamos em um consenso. |
Multimídia
Zero Hora 05-03-14
Veja o PLC nº154/2011 Inclusão de pai e mãe no IPE que está na Assembléia Legislativa comTramitação Concluída em 07/06/2013 falta votação
Projeto de Lei Complementar nº 158 /2013
Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências.
Art. 1º Na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências, ficam inseridas as seguintes alterações:
I – fica acrescentado o inciso VI ao art. 5º, conforme segue:
“Art. 5º ..................................................................
.
VI – da mãe e do pai, de servidor público estadual efetivo, mediante contribuição calculada atuarialmente.
................................................................................”;
II – no art. 6º, fica inserido o inciso V, conforme segue:
“Art. 6º.....................................................
.
V – para pai e mãe:
a) pela morte;
b) pela perda da qualidade de segurado daquele de quem dependa.”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Veja o PLC nº158/2013 Inclusão de pai e mãe no IPE que está na Assembléia Legislativa que tramita em regime de urgência
Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências.
Art. 1º Na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências, ficam inseridas as seguintes alterações:
I – fica acrescentado o inciso VI ao art. 5º, conforme segue:
“Art. 5º ..................................................................
.
VI – da mãe e do pai, de servidor público estadual efetivo, mediante contribuição calculada
atuarialmente.
................................................................................”;
II – no art. 6º, fica inserido o inciso V, conforme segue:
“Art. 6º.....................................................
V – para pai e mãe:
a) pela morte;
b) pela perda da qualidade de segurado daquele de quem dependa.”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.