Declaração conjunta no IR

Declaração conjunta no IR

Saiba como fazer a declaração conjunta no IR

5 mar 2014 - IR / Contribuições

Simulação no programa da Receita facilita na escolha do modelo. Especialistas alertam para erros comuns neste tipo de declaração

Rio - Os contribuintes com cônjuge tem duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles que têm dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e uma análise comparativa entre as diferentes modalidades.

É possível que seja mais vantajoso incluir como dependente o cônjuge que tem rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento, pois este rendimento menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular e a declaração conjunta pode deixar de ser vantajosa. O casal deve simular no próprio programa da Receita a melhar opção. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas. 

"É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e despesas dedutíveis que possuem", disse o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.

O benefício em apresentar a declaração em conjunto está no fato do contribuinte pagar menor imposto. Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. É importante ressaltar que a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.

De acordo com Fernandes, uma das opções pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Desta forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

A segunda opção, segundo o especialista, é somente um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns ao casal. Desta maneira, a compensação do valor do imposto pago ou retido na fonte ocorre de forma única, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Regras

Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo em que vivem juntos.

Filhos e dependentes

De acordo com Fernandes, não existe regra padrão para a questão que envolve os dependentes, já que eles podem migrar entre as declarações do pai e da mãe. Só é importante lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. O casal com dependentes precisa fazer simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas com educação, saúde e previdência.

Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Neste ano, o valor da dedução por dependente é de R$ 2.063,64, e é multiplicado pela quantidade de dependes declarados no formulário.

Fonte: Brasil Econômico

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10666




ONLINE
66