Transporte escolar grátis?
Programas de passe e transporte escolar são um direito dos alunos da Educação Básica e dever do poder público
Robson de Souza Silva
A lei define quando a rede deve oferecer transporte escolar e quando o passe escolar é suficiente? Há casos em que o passe escolar gratuito é obrigatório? Quais?
A Constituição Federal garante o acesso e a permanência na escola (arts. 206, I e 208, VII). Para isso, define que o educando deve ser atendido em todas as etapas da Educação Básica por programas de transporte, material didático, entre outros. Da mesma forma, garante o transporte escolar como um direito do aluno e uma obrigação do Poder Público.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) determina no art. 11, inciso I, que os municípios devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Com relação ao passe escolar, entendo da mesma forma e com a mesma fundamentação jurídica, pois a oferta de passe é um programa que atende ao estudante da Educação Básica. Na hipótese de não cumprimento, indico a consulta ao Ministério Público ou entidade representativa dos pais e alunos, para que possam, via judicial, pleitear esse direito.
Na minha escola adotamos o uniforme obrigatório para os estudantes. Podemos impedir os alunos que vierem sem uniforme de entrar na escola? E se o uniforme for doado pela prefeitura?
O aluno não pode ser impedido de frequentar a escola porque não possui o uniforme. Se a escola em questão adota uniforme, ela pode cobrar seu uso, mas não constranger o aluno impedindo sua entrada, pois a ele é garantindo o direito ao acesso e à permanência na escola.
A obrigação do uso do uniforme, para escolas públicas ou privadas, deve constar no Regimento Escolar, o documento público que representa o conjunto de regras que norteiam e regulam a estrutura e o funcionamento da escola, além de definir a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar e estabelecer direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Saliento que o conhecimento e o cumprimento do Regimento Escolar são uma atividade pedagógica que ensina o aluno a conhecer e a respeitar a legislação para a vida em sociedade.
No início do mês tive meu salário de professora reduzido. O governo tem esse direito? Esse não seria um benefício adquirido?
Entendo que não é possível a redução salarial, conforme a Constituição Federal determina no artigo 7º, inciso VI, que assegura aos trabalhadores a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Significa que se houver redução salarial, é necessária a participação do sindicato da categoria nessas negociações e tal redução deverá ser aprovada pelos profissionais que o sindicato representa. Entretanto, aos professores contratados com regime de pagamento hora-aula (horistas) aplica-se o art. 320 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que dispõe que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. Tal condição deve estar registrada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como em sua ficha de registro.
http://revistaescolapublica.uol.com.br/textos/34/transporte-escolar-gratis-293880-1.asp