Aluno indisciplinado

Aluno indisciplinado

Aluno indisciplinado não pode ser expulso

Juca Gil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (Registro nº 1.540.267) anulou uma decisão de transferência compulsória de um aluno, feita pelo conselho escolar de uma unidade de ensino da rede estadual paulista.

O processo afirma que o estudante - denunciado por ter praticado atos de indisciplina - não foi formalmente avisado das acusações nem teve garantido o direito de ampla defesa. O menor já teria sofrido inúmeras penalidades por atos de indisciplina sem que a escola tomasse as providências corretas.

O documento sugere que a instituição deveria ter atuado para intervir na situação - buscando, se preciso, apoio no Ministério Público e no Conselho Tutelar -, e não apenas constatar as transgressões e definir punições.

Segundo a Justiça, optou-se pela solução mais cômoda, sem atentar para as necessidades sociais e psicológicas do estudante, que se mostrou de difícil convivência. É citado ainda que ele mora com o pai - viúvo, trabalhador boia-fria e sem estudos -, o que parece ter sido ignorado. A transferência compulsória se tornou uma expressão dissimulada para a expulsão de alunos, em geral, sem que a escola busque alternativas pedagógicas e apoio de outros órgãos para resolver a situação.

Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/aluno-indisciplinado-nao-pode-ser-expulso-690266.shtml




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