Contribuição previdenciária incide sobre...
Contribuição previdenciária incide sobre salário maternidade, horas extras e férias
De acordo com a decisão, somente quando o trabalhador não puder usufruir de suas férias e tiver o direito convertido em pagamento indenizatório a contribuição não será descontada.
O valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Foi o que decidiu a 8ª Turma do TRF1. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.
O processo chegou ao TRF 1ª Região depois que uma empresa de automóveis teve seu pedido de suspensão de exigibilidade das contribuições previdenciárias concedido parcialmente sobre as verbas pagas aos empregados e por isso requereu a reforma da decisão interlocutória.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, as horas extras e o salário maternidade pagos à empregada são considerados vencimentos e, portanto, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Somente quando o trabalhador não puder usufruir de suas férias e tiver o direito convertido em pagamento indenizatório a contribuição não será descontada.
A magistrada afirmou que "quando o empregado usufrui normalmente suas férias, não há interrupção do pacto laboral. O pagamento, assim, tem natureza salarial e não indenizatória, e sobre ele incide a contribuição previdenciária".
Processo n.º 0034568-23.2013.4.01.3400
Fonte: TRF1