Solicitação de audiência
CPERS encaminha solicitação de audiência ao governo do Estado
A direção do CPERS/Sindicato protocolou na tarde desta quarta-feira (12), na Casa Civil e na Secretaria da Educação, ofício solicitando audiência para discutir os seguintes pontos pendentes:
1. Abono de faltas
Mesmo com a lei aprovada em dezembro do ano passado, que garante o abono e o pagamento das faltas, o governo está exigindo comprovação de participação no movimento reivindicatório (manifestações e greve). O CPERS/Sindicato discorda desta prática, pois ela expõe o educador.
2. Projeto de auxílio-alimentação
Conforme acordado no final da greve do ano passado, o CPERS/Sindicato encaminhou o projeto que transforma o vale-refeição em auxílio-alimentação. O governo, na época, solicitou 30 dias para estudo, pedindo, posteriormente, mais um mês. Esse prazo se esgotou em dezembro e até agora o governo não se manifestou.
3. Nomeação de professores aprovados no último concurso
O concurso realizado no ano passado aprovou cerca de 13 mil candidatos, sendo que muitos estão em sala de aula com contratos temporários, aguardando, portanto, a sua nomeação. Mesmo o governo sabendo da necessidade de nomear, tem feito manobras para evitar as nomeações. Com a decisão judicial que determina o cumprimento da jornada de trabalho em hora-aula, o estado deve nomear todos os aprovados, sem dispensar os cerca de 27 mil contratados que atuam na rede estadual.
4. Inclusão dos funcionários de escola no plano de carreira
Mesmo incluídos no plano de carreira, em projeto aprovado em dezembro do ano passado, os funcionários têm buscado as coordenadorias para alterar seus níveis, mas são impedidos de fazer isso pela burocracia do estado. As coordenadorias alegam que, embora a lei tenha sido aprovada, ainda não tem informações de como proceder para alterar os níveis.
5. Implementação do 1/3 de hora-atividade Mais uma vez a justiça reforça a tese do sindicato de que a jornada e a hora-atividade devem ser cumpridas em hora-aula e não hora relógio, com 13 períodos (independente da duração) para uma jornada de 20 horas e de 26 horas para uma jornada de 40 horas.
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