Regulamentação da profissão de psicopedagogo

Regulamentação da profissão de psicopedagogo

Senadores aprovam regulamentação da profissão de psicopedagogo

Da Redação - Correio Braziliense - 05/02/2014 - Brasília, DF

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 31/2010) que regulamenta a atividade de Psicopedagogia. Pelo texto, a profissão poderá ser exercida por graduados e também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada a essa área.

Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de profissionais aptos a exercer a profissão, após a especialização exigida. Essa alteração foi feita durante o exame da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em outubro passado. O relator na CAS, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), sugeriu a manutenção do texto como veio da comissão anterior.

A proposta recebeu decisão terminativa, o que dispensa análise em Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo. Agora terá que retornar à Câmara, para exame das modificações feitas pelo Senado. Houve ainda ajustes no texto para evitar conflitos de competência da nova atividade com outras profissões já regulamentadas.

Apresentado à Câmara pela deputada Raquel Teixeira, o projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, suas atividades profissionais em entidade pública ou privada até a data de publicação da lei.

Cyro Miranda festejou a aprovação, lembrando que a matéria já tramita há 11 anos desde sua apresentação. Na análise, ele salientou que o projeto não pretende impor reserva de mercado, pois estende a atividade a graduações em áreas afins e aos profissionais de educação e de outras áreas, após formação complementar em Psicopedagogia.

De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil. São profissionais que não atuam somente nas escolas, mas em diferentes instituições. Segundo o relator, com a regulamentação da atividade, cria-se uma identidade e exige-se dos profissionais a ética e a formação necessárias para que possam desempenhar com competência seu ofício.

Uma comemoração para a categoria

A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp) comemorou nesta quarta-feira (5/2) a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, do projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 31/2010) que regulamenta a atividade de Psicopedagogia no país. “Foi uma vitória importante, um passo no caminho do aprimoramento da educação brasileira”, disse Luciana Barros de Almeida, presidente da ABPp.

O profissional especializado na função de psicopedagogo lida com o processo de aprendizagem, seus padrões normais e patológicos considerando a influência do meio (família, escola e sociedade) no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios. Segundo a diretora e ex-presidente da ABPp, Quézia Bombonatto, a psicopedagogia é um curso e especialização que recebe graduandos vindos de vários cursos, como pedagogia, psicologia e fonoaudiologia. Enquanto a psicologia escolar surgiu para explicar o fracasso do aluno na escola, “a psicopedagogia”, segundo Quézia, “faz um trabalho clínico com aqueles que apresentam dificuldades na aprendizagem por problemas específicos.”

Pelo texto aprovado no Senado, a profissão poderá ser exercida por graduados e também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada a essa área. Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de profissionais aptos a exercer a profissão, após a especialização exigida.

Com informações da Agência Senado e da Associação Brasileira de Piscopedagogia

Clipping Educacional




ONLINE
71