Justiça determina: hora-aula e não hora relógio

Justiça determina: hora-aula e não hora relógio

Justiça determina o cumprimento da atividade extraclasse como hora-aula e não hora relógio

Despacho emitido pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina o cumprimento na rede estadual de ensino de decisão liminar sobre a lei do 1/3 de hora-atividade, a partir do início do presente ano letivo.

O Estado será formalmente intimado desta decisão em breve. A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato já solicitou ao cartório responsável máxima urgência na intimação.


De acordo com o despacho, a lei deve considerar a hora-aula e não a hora relógio. Portanto, as escolas deverão organizar suas grades com 13 períodos, considerando a hora-aula, para uma jornada de 20 horas semanais.

O despacho do juiz José Antônio Coitinho reafirma liminar obtida pelo CPERS/Sindicato no final de 2012, mas que a Secretariada Educação (Seduc) não vinha respeitando.

Para a presidente do CPERS/Sindicato, Rejane de Oliveira, o governo não tem mais justificativas para continuar descumprindo a lei. “Foi quase preciso o juiz desenhar como deve se dar o cumprimento da lei para que o governo pudesse entender”, observa Rejane.

 

Veja o despacho:

Julgador: José Antônio Coitinho Despacho:

Vistos. Intime-se a parte autora da manifestação e documentos de fls. 118/195. No entanto, consigno desde já, face a urgência da demanda e que breve é o início do ano letivo de 2014, que deverá ser considerado, para cumprimento da tutela antecipada deferida, a hora-aula, não a hora relógio.

Intimem-se.
Diligências legais.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato




ONLINE
151