Justiça determina: hora-aula e não hora relógio
Justiça determina o cumprimento da atividade extraclasse como hora-aula e não hora relógio
Despacho emitido pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina o cumprimento na rede estadual de ensino de decisão liminar sobre a lei do 1/3 de hora-atividade, a partir do início do presente ano letivo.
O Estado será formalmente intimado desta decisão em breve. A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato já solicitou ao cartório responsável máxima urgência na intimação.
De acordo com o despacho, a lei deve considerar a hora-aula e não a hora relógio. Portanto, as escolas deverão organizar suas grades com 13 períodos, considerando a hora-aula, para uma jornada de 20 horas semanais.
O despacho do juiz José Antônio Coitinho reafirma liminar obtida pelo CPERS/Sindicato no final de 2012, mas que a Secretariada Educação (Seduc) não vinha respeitando.
Para a presidente do CPERS/Sindicato, Rejane de Oliveira, o governo não tem mais justificativas para continuar descumprindo a lei. “Foi quase preciso o juiz desenhar como deve se dar o cumprimento da lei para que o governo pudesse entender”, observa Rejane.
Veja o despacho:
Julgador: José Antônio Coitinho Despacho:
Vistos. Intime-se a parte autora da manifestação e documentos de fls. 118/195. No entanto, consigno desde já, face a urgência da demanda e que breve é o início do ano letivo de 2014, que deverá ser considerado, para cumprimento da tutela antecipada deferida, a hora-aula, não a hora relógio.
Intimem-se.
Diligências legais.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato