Obrigatoriedade de férias na Copa

Obrigatoriedade de férias na Copa

Obrigatoriedade de férias escolares durante a Copa do Mundo pode ser revogada

Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano

Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de futebol da FIFA de 2014 poderão manter atividades pedagógicas enquanto as bolas estiverem rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a partir de fevereiro, quando for iniciado o ano parlamentar.

A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano. A proposta que será examinada pelo colegiado revoga o art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.

O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de Lei do Senado (PLS 451/ 12) apresentado pelo  senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.

“Parece-nos, inclusive, ser inconstitucional que se possa considerar diretriz ou base da educação a decretação de férias escolares por conta da realização de um evento esportivo, por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo. Que os estados, os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam o que convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição Federal lhes confere”, argumenta Lídice.

Para Paulo Paim, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas.

“O número de partidas a serem realizadas em cada sede é expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período da competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital. Não é razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município”, avalia o senador gaúcho.

Paim lembra que a Lei já permite que os dias de realização de jogos possam ser ponto facultativo, nas cidades de sua realização, ou mesmo feriado nacional, no caso de disputas da seleção brasileira.

Aval

O projeto vai ao encontro de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação (MEC) no início de 2013. O MEC recomenda, na decisão publicada em março do ano passado, no Diário Oficial da União (DOU), que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos.

O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

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